Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 47)
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
- BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre. (alternativa correta)
- CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
- DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
- EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei determina todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não deixando margem de escolha para o administrador. Já o ato administrativo discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador uma margem de liberdade para decidir sobre o motivo e/ou o objeto, avaliando a conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites legais.
- (A) Incorreta: O ato vinculado não dá poder ao administrador para praticá-lo ou não; ele deve agir conforme a lei. Nenhum ato administrativo pode ser praticado se não previsto em lei, seja ele vinculado ou discricionário (princípio da legalidade). Armadilha: A ideia de que discricionariedade permite agir "ainda que não previsto em lei" é um erro comum, pois confunde liberdade de escolha com ausência de previsão legal.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário: o regramento jurídico oferece a possibilidade de opção (margem de escolha), mas sempre dentro de certos limites impostos pela própria lei, o que significa que a atuação não é totalmente livre.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente os conceitos. Atos vinculados não têm margem de liberdade, e atos discricionários possuem margem de liberdade de decisão.
- (D) Incorreta: O sistema jurídico nacional não confere "total liberdade de atuação" ao administrador público. Todos os atos administrativos, mesmo os discricionários, são limitados pela lei e pela Constituição, sob pena de arbitrariedade.
- (E) Incorreta: A existência de "algum limite" não define um ato como vinculado; todos os atos administrativos têm limites. A afirmação de que o ato discricionário pode ser praticado "não previsto em lei" é fundamentalmente errada, violando o princípio da legalidade.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Administrador de Rede e Telecomunicações (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.