Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 46)

FCC2019Analista Legislativo - Administrador de Rede e TelecomunicaçõesDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Tribunal de Contas é um órgão independente que auxilia o Poder Legislativo a fiscalizar como o dinheiro público é gasto, garantindo que tudo seja feito dentro da lei, de forma legítima e eficiente.

  • (A) Incorreta: O Tribunal de Contas, se não atendido após assinalar prazo para correção de ilegalidade, pode sim sustar a execução do ato impugnado, conforme o Art. 48, X, da Constituição do Amapá. A afirmação de que "não podendo, porém, sustar" é a armadilha aqui.
  • (B) Incorreta: O Tribunal de Contas não possui competência para negar a aplicação de lei ou ato normativo por inconstitucionalidade de forma abstrata (controle concentrado), o que é função do Poder Judiciário. Sua atuação é no controle da legalidade e legitimidade dos atos administrativos e financeiros, podendo, em casos concretos, recusar a aplicação de normas inconstitucionais para fins de suas decisões, mas não no sentido de "negar a aplicação" geral. Além disso, a referência a "erário federal" está fora de sua jurisdição estadual e municipal.
  • (C) Incorreta: O Tribunal de Contas do Estado do Amapá possui autonomia financeira, conforme expressamente previsto no Art. 47, caput, da Constituição do Amapá. A afirmação de que "não tem autonomia financeira" torna a alternativa incorreta.
  • (D) Incorreta: A escolha dos Conselheiros não é feita apenas pelo Governador com aprovação do Tribunal de Justiça. De acordo com o Art. 47, §2º, da Constituição do Amapá, um terço é escolhido pelo Governador com aprovação da Assembleia Legislativa, e dois terços são escolhidos pela própria Assembleia Legislativa. A aprovação é da Assembleia Legislativa, não do Tribunal de Justiça.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as competências normativas e decisórias do Tribunal de Contas. O Art. 48 da Constituição do Amapá detalha suas atribuições, incluindo a emissão de pareceres prévios sobre as contas do Governador e Prefeitos (inciso I), a aplicação de sanções (inciso VIII), e a competência para julgar contas, fiscalizar, e emitir decisões (acórdãos, atos, resoluções) que são de cumprimento obrigatório pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, para o pleno exercício do controle externo e seu funcionamento.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Administrador de Rede e Telecomunicações (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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