Questão nº 24
Questão de Atualidades · FCC AGED-MA 2018 (nº 24)
O artigo 5º da Constituição Federal é claro no que se refere ao direito à informação. Considere:
I. Há informações cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e, portanto, podem ser negadas.
II. Os órgãos públicos são responsáveis por fornecer informações para interesses individuais dentro de prazos nunca superiores a 48 horas.
III. As informações são asseguradas a todos, independente do pagamento de taxas ou quaisquer outros ônus.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI.
- BI e III. (alternativa correta)
- CI e II.
- DII.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O direito à informação (art. 5º, XIV e XXXIII da CF) garante a todos o acesso a informações de interesse coletivo ou individual, mas não é absoluto: o sigilo é permitido quando imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado. A gratuidade é regra, mas a lei pode prever exceções (ex.: custo de cópias), e o prazo para resposta dos órgãos públicos é definido em lei específica (Lei de Acesso à Informação), não sendo fixado em 48 horas pela Constituição.
- (A) Incorreta: A afirmação I está correta, mas a alternativa exclui a III, que também é verdadeira (o acesso é gratuito, salvo exceções legais de custeio de reprodução).
- (B) Correta: I e III estão corretas: o sigilo é exceção justificada pela segurança da sociedade (art. 5º, XXXIII) e a informação é assegurada a todos, sem pagamento de taxas como regra (art. 5º, XIV e XXXIII).
- (C) Incorreta: A II é falsa, pois o prazo de 48 horas não está na Constituição; a LAI (Lei 12.527/2011) prevê prazos diferentes (resposta imediata ou até 20 dias, prorrogáveis por mais 10).
- (D) Incorreta: A II é falsa (prazo de 48h é invenção da banca) e a I, que é verdadeira, foi omitida.
- (E) Incorreta: A II é falsa, e a III é verdadeira, mas a combinação não reflete o gabarito (I e III são as corretas).
Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a alternativa C, porque mistura a verdade da I com a II, que parece plausível (prazo curto para resposta). A pegadinha está em assumir que "48 horas" é um número constitucional — não é. A CF não fixa prazo; quem fixa é a Lei de Acesso à Informação, com prazos bem maiores (até 30 dias no total).
Fonte: FCC AGED-MA 2018 Conhecimentos Comuns (Fiscal Estadual Agropecuário) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.