Questão nº 29
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO CAIXA 1/2021/NM (nº 29)
Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor.
Nesse caso, trata-se de
- Aaval
- Bfiança
- Chipoteca
- Dalienação fiduciária (alternativa correta)
- Epenhor mercantil
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Na alienação fiduciária, o devedor compra o bem, mas a propriedade dele fica com o banco (credor) até a dívida ser paga. O devedor fica com a posse direta (pode usar o carro), mas o banco é o dono registrado até a quitação — se não pagar, o banco retoma o bem sem precisar de processo judicial longo.
- (A) Incorreta: Aval é uma garantia pessoal dada por terceiro (avalista) que assina o título de crédito (ex.: nota promissória) e se responsabiliza pelo pagamento — não envolve o automóvel.
- (B) Incorreta: Fiança é um contrato em que uma pessoa (fiador) garante a dívida de outra com seu patrimônio geral — não há vínculo com o carro em si.
- (C) Incorreta: Hipoteca é uma garantia sobre imóveis (ou navios/aeronaves), em que o devedor mantém a posse e a propriedade, mas o bem fica vinculado ao pagamento — não se aplica a automóveis comuns.
- (D) Correta: Alienação fiduciária é exatamente o caso: o carro é dado como garantia, com o banco mantendo a propriedade resolúvel até a quitação; o devedor tem a posse direta e, ao pagar, adquire a propriedade plena. É a garantia típica do financiamento de veículos.
- (E) Incorreta: Penhor mercantil é uma garantia sobre bens móveis (mercadorias, máquinas) que ficam em poder do credor ou de terceiro depositário — no financiamento de carro, o devedor fica com o bem, então não se encaixa.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a (C) hipoteca, porque muitos alunos confundem "garantia sobre o bem" com "hipoteca". A pegadinha: hipoteca é só para imóveis (ou bens equiparados), enquanto o carro é bem móvel — por isso a resposta certa é alienação fiduciária, que é a garantia móvel com transferência de propriedade ao credor.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 1/2021/NM Conhecimentos Comuns (Técnico Bancário). Reproduzida para fins de estudo.