Questão nº 60
Questão de Direito Tributário · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 60)
A empresa M e Y Ltda. é ré em execução fiscal, tendo sido
intimada regularmente da penhora realizada.
Nesse procedimento especial, o prazo para Embargos à
Execução corresponde, em dias, a
- Adez
- Bquinze
- Cvinte
- Dtrinta (alternativa correta)
- Esessenta
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Embargos à Execução é o instrumento pelo qual o executado (quem deve) contesta a cobrança ou os atos da execução fiscal. O prazo para oferecê-lo é de 30 dias, contados da juntada do mandado de citação ou da intimação da penhora — o que ocorrer primeiro. Esse prazo é único e improrrogável, mesmo que haja mais de um executado.
- (A) Incorreta: Dez dias é o prazo típico de contestação no processo civil comum (CPC), mas a execução fiscal tem regra própria e mais longa, justamente por envolver o Fisco.
- (B) Incorreta: Quinze dias é o prazo para embargos na execução de título extrajudicial no CPC, mas a Lei de Execução Fiscal (LEF) prevê prazo maior para dar mais tempo ao devedor de organizar defesa contra a Fazenda Pública.
- (C) Incorreta: Vinte dias não corresponde a nenhum prazo relevante nesse contexto; é um distrator puro, sem base legal.
- (D) Correta: Trinta dias é o prazo expresso no art. 16 da Lei nº 6.830/80 (LEF). A contagem começa da intimação da penhora ou da citação, e não há possibilidade de prorrogação. Armadilha da banca: muitos alunos confundem com o prazo de 15 dias do CPC (embargos à execução comum) ou com o prazo de 30 dias para contestação no rito comum, mas a LEF prevalece por ser lei especial.
- (E) Incorreta: Sessenta dias é prazo para ações como o mandado de segurança ou para a Fazenda Pública contestar em algumas ações, mas não para embargos do executado.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.