Questão nº 16
Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO CAIXA 01/2012 (nº 16)
As empresas públicas prestadoras de serviços públicos e seus agentes respondem, solidária e objetivamente, por danos causados a terceiros.
PORQUE
As empresas públicas prestadoras de serviços públicos são pessoas jurídicas de direito privado submetidas a regime jurídico híbrido, sendo o regime de responsabilidade civil a elas aplicável fundamentado na teoria do risco administrativo.
Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que
- Aas duas afirmações são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.
- Bas duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.
- Ca primeira afirmação é verdadeira, e a segunda é falsa.
- Da primeira afirmação é falsa, e a segunda é verdadeira. (alternativa correta)
- Eas duas afirmações são falsas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A responsabilidade civil do Estado (e de quem presta serviço público) é objetiva (não precisa provar culpa, só dano + nexo causal) e subsidiária (primeiro aciona-se o agente causador, depois o Estado). Mas, para empresas públicas prestadoras de serviço público, a responsabilidade é objetiva, porém NÃO é solidária com seus agentes — ela é subsidiária (o ente responde depois do agente, em regra). A teoria do risco administrativo fundamenta essa responsabilidade objetiva, mas não gera solidariedade automática.
- (A) Incorreta: A segunda afirmação (regime híbrido + risco administrativo) é verdadeira, mas a primeira é falsa, pois não há solidariedade entre a empresa pública e seus agentes — a responsabilidade é subsidiária.
- (B) Incorreta: A segunda não justifica a primeira, pois a primeira é falsa (não há solidariedade), e a segunda, embora verdadeira, não sustenta uma premissa errada.
- (C) Incorreta: A primeira é falsa (não há solidariedade), e a segunda é verdadeira (regime híbrido e risco administrativo), exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
- (D) Correta: A primeira é falsa porque a responsabilidade da empresa pública e de seus agentes é objetiva, mas subsidiária (não solidária) — o terceiro lesado aciona primeiro o agente, e só depois a empresa. A segunda é verdadeira: empresas públicas prestadoras de serviço público são pessoas jurídicas de direito privado com regime híbrido (parte público, parte privado), e sua responsabilidade objetiva se funda na teoria do risco administrativo (risco da atividade estatal, sem culpa).
- (E) Incorreta: A segunda afirmação é verdadeira, então não podem ser ambas falsas.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra A): A banca mistura objetiva com solidária. Muita gente vê "objetiva" e "empresa pública" e já marca "verdadeiro" na primeira frase, assumindo que "objetiva" implica "solidária". Não! Objetiva = independe de culpa; solidária = o lesado pode cobrar de qualquer um dos devedores. No caso, o lesado cobra do agente (que agiu com culpa/dolo) e, se não pagar, cobra da empresa (subsidiária). A segunda frase é correta justamente para explicar o fundamento da objetividade, mas não cria solidariedade — por isso a primeira é falsa.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA 01/2012 Advogado (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.