Questão nº 47
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 02/2021 (nº 47)
Uma pessoa é submetida a processo criminal, acusada de realizar atos de lavagem de dinheiro.
Nos termos da Lei nº 9.613/1998, a pena será aumentada de um a dois terços se os crimes forem cometidos de forma
- Aconcreta
- Bcontinuada
- Cinstantânea
- Dproduzida
- Ereiterada (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) aumenta a pena quando o agente comete o crime de forma reiterada, ou seja, quando ele repete a conduta criminosa várias vezes, demonstrando habitualidade. A banca quer que você saiba que o aumento de pena não é para qualquer forma de cometimento, mas especificamente para a repetição deliberada do crime.
- (A) Incorreta: "Concreta" é um termo genérico que não tem previsão legal como causa de aumento; a lei não usa essa palavra para agravar a pena.
- (B) Incorreta: "Continuada" é um instituto do Código Penal (art. 71) que trata da unificação de crimes, mas a Lei 9.613/98 tem sua própria causa de aumento específica, que é a reiteração, não a continuidade delitiva.
- (C) Incorreta: "Instantânea" descreve um crime que se consuma em um momento único, o que não justifica aumento de pena, pois a lei pune mais severamente quem age com insistência.
- (D) Incorreta: "Produzida" não é um termo técnico-jurídico usado como causa de aumento; é um distrator que não encontra respaldo no texto legal.
- (E) Correta: O art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98 prevê que a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se os crimes forem cometidos de forma reiterada (repetida), ou seja, quando o agente pratica a lavagem mais de uma vez, evidenciando um padrão de conduta. A pegadinha da banca aqui é confundir com "continuada" (alternativa B), mas a lei usa o termo próprio "reiterada" para essa majorante específica.
Fonte: CESGRANRIO BASA 02/2021 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.