Questão nº 13
Questão de Legislação Bancária · CESGRANRIO BASA 02/2021 (nº 13)
Uma funcionária da Secretaria de Fazenda do Estado T estuda formas de atrair investimentos para atividades produtivas e inovadoras. Para isso, busca situações de incentivo fiscal.
Nos termos da Lei nº 7.827/1989, os Fundos terão os seus resultados, rendimentos e operações de financiamento livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, pois gozarão de
- Aisenção tributária (alternativa correta)
- Bimunidade tributária
- Cperdão tributário
- Dsuspensão tributária
- Ediferimento tributário
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A isenção tributária é um benefício criado por lei que dispensa o pagamento de um tributo que, em tese, seria devido. Ou seja, a lei "perdoa" o imposto antes mesmo de ele nascer, como uma exceção à regra geral de cobrança. No caso dos Fundos Constitucionais, a Lei nº 7.827/1989 expressamente concedeu esse favor fiscal, tornando as operações livres de tributos.
- (A) Correta: É o gabarito, pois a Lei nº 7.827/1989, em seu art. 1º, § 3º, concede expressamente a isenção tributária aos Fundos, dispensando o pagamento de tributos como o IOF e o IR, sem que haja qualquer contrapartida ou condição suspensiva.
- (B) Incorreta: A imunidade tributária é uma limitação ao poder de tributar prevista na Constituição Federal (art. 150), que protege, por exemplo, templos e partidos. Não se aplica a fundos criados por lei ordinária, pois a imunidade não pode ser criada por legislação infraconstitucional.
- (C) Incorreta: O perdão tributário (remissão) é o perdão de uma dívida já constituída e vencida, ou seja, de um tributo que já era devido. Aqui, a lei impede a própria cobrança, não perdoa um débito existente.
- (D) Incorreta: A suspensão tributária ocorre quando o pagamento é adiado temporariamente (ex.: moratória, parcelamento). No caso, não há adiamento, há dispensa definitiva do pagamento.
- (E) Incorreta: O diferimento tributário é uma técnica de tributação que posterga o lançamento do imposto para uma fase posterior da cadeia produtiva (comum no ICMS). Não se trata de não pagar, mas de pagar depois, o que não é o caso dos Fundos.
Fonte: CESGRANRIO BASA 02/2021 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.