Questão nº 21

Questão de Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética · CESGRANRIO BASA 01/2024 (nº 21)

CESGRANRIO2024Técnico Científico - Área de Formação: Tecnologia da InformaçãoConhecimento Socioambiental, Compliance e Ética
Gabarito: Ever comentário ↓

O corpo de funcionários de determinada instituição financeira é submetido a treinamento para prevenção da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Nos termos da Circular Bacen nº 3.978/2020, as instituições financeiras devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

Tal política deve contemplar, por exemplo, diretrizes para implementação de procedimentos, de monitoramento, seleção e análise de operações e situações

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A ideia central é que a instituição não precisa esperar a operação ser comprovada como criminosa para agir. Ela deve monitorar e analisar situações suspeitas (com indícios de atipicidade) e, se confirmado o indício, comunicar ao Coaf. O treinamento existe justamente para o funcionário reconhecer sinais de alerta (ex.: movimentação incompatível com o perfil do cliente), e não para julgar se o crime já ocorreu.

  • (A) Incorreta: "Direcionadas" se refere a operações que seguem um alvo específico (ex.: ordem de um cliente), mas o monitoramento de PLD busca o que foge ao padrão, não o que foi direcionado.
  • (B) Incorreta: "Investigadas" é a fase posterior, já sob responsabilidade de órgãos de persecução (polícia/MP). A Circular exige que a própria instituição selecione e analise as operações antes de qualquer investigação formal.
  • (C) Incorreta: "Aparentes" é o distrator mais tentador, pois parece sinônimo de "suspeitas". A armadilha da banca é que "aparente" significa "que parece, mas não é confirmado" — porém o termo técnico legal e regulatório exato é suspeitas (art. 6º da Circular 3.978/2020), que carrega o conceito de "indícios de atipicidade" e não mera aparência.
  • (D) Incorreta: "Comprovadas" exigiria certeza do crime, o que é impossível para o banco (que não tem poder investigativo). A obrigação é de comunicação de suspeita, não de prova.
  • (E) Correta: A Circular Bacen 3.978/2020 (art. 6º) determina que a política de PLD/FT deve contemplar diretrizes para monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas, definidas como aquelas que apresentam "atipicidade" ou indícios de lavagem de dinheiro, mesmo sem confirmação.

Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2024 Técnico Científico - Área de Formação: Tecnologia da Informação (Caderno Prova B). Reproduzida para fins de estudo.

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