Questão nº 75
Questão de Vendas e Negociação · CESGRANRIO BANRISUL 01/2022 (nº 75)
J é economista, com larga experiência no setor financeiro, tendo iniciado sua carreira como caixa em pequeno banco no interior do estado onde nasceu. Dado o seu currículo, foi convidado para exercer atividade de ouvidor em prestigiada instituição financeira.
Nos termos da Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020, o estatuto da instituição financeira deve conter, dentre outros dados, os critérios de designação e de destituição do ouvidor e o tempo de duração de seu
- Aexperimento
- Bestágio
- Cmandato (alternativa correta)
- Dmonitoramento
- Econtrole
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que o ouvidor de instituição financeira tem um cargo com prazo determinado, assim como um presidente ou diretor. Esse prazo de duração do cargo é tecnicamente chamado de mandato, que significa o período de tempo em que alguém exerce uma função para a qual foi formalmente designado. A Resolução CMN 4.860/2020 exige que o estatuto da instituição defina esse período, os critérios de escolha e de saída do ouvidor, garantindo sua independência e estabilidade mínima.
- (A) Incorreta: "Experimento" é um teste ou tentativa, não um período formal de exercício de cargo; a banca usa essa palavra para confundir quem pensa em "período probatório", mas não é o termo legal.
- (B) Incorreta: "Estágio" é uma atividade de aprendizado supervisionado, típica de estudantes; o ouvidor é um profissional contratado, não um estagiário, então não se aplica.
- (C) Correta: O termo correto é mandato, pois a Resolução CMN 4.860/2020 exige que o estatuto defina o tempo de duração do mandato do ouvidor, garantindo sua autonomia e previsibilidade na função.
- (D) Incorreta: "Monitoramento" é uma ação de acompanhamento ou fiscalização contínua, não um período de tempo de um cargo; a pegadinha aqui é associar o ouvidor à função de monitorar reclamações, mas a questão pergunta sobre a duração do cargo.
- (E) Incorreta: "Controle" refere-se a mecanismos de verificação ou gestão, não a um prazo de exercício de função; é um distrator genérico que foge do contexto de designação e destituição.
Fonte: CESGRANRIO BANRISUL 01/2022 Escriturário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.