Questão nº 60

Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO Banco do Brasil 02/2013 (nº 60)

CESGRANRIO2013EscriturárioConhecimentos Bancários
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Um gerente participa de processo de treinamento sobre títulos de créditos e garantias do Sistema Financeiro Nacional.
Durante a avaliação dos itens abordados no treinamento, o gerente, que se dedicou com afinco aos estudos, responde, apropriadamente, que o aval, nos termos do Código Civil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Aval é uma garantia cambial em que uma pessoa (o avalista) se compromete a pagar o título caso o devedor principal (o avalizado) não pague. É uma garantia solidária e autônoma, ou seja, o avalista é tão responsável quanto o devedor, e a obrigação do aval não depende da validade da obrigação do avalizado. Quando o avalista paga o título, ele se sub-roga nos direitos do credor e pode cobrar do avalizado o valor pago, exercendo o direito de regresso.

  • (A) Correta: O aval gera direito de regresso contra o avalizado, pois, ao pagar o título, o avalista se torna credor do avalizado, podendo cobrar dele o valor pago, com juros e custos.
  • (B) Incorreta: O aval é garantia típica de títulos de crédito (como notas promissórias, duplicatas, cheques), não de contratos bancários em geral. Contratos bancários usam outras garantias (fiança, hipoteca, penhor).
  • (C) Incorreta: No título de crédito, o aval deve ser total (pelo valor integral do título), salvo se houver disposição legal específica em contrário. O aval parcial é vedado no regime do Código Civil (art. 897, parágrafo único), ao contrário da fiança, que pode ser parcial.
  • (D) Incorreta: O aval é uma declaração cambial (unilateral e formal) que, uma vez dada, só se extingue com o pagamento ou com a prescrição. O cancelamento do aval não depende de declaração judicial; ele pode ser cancelado por acordo entre as partes ou por decisão judicial, mas não é "considerado até declaração judicial" — isso não faz sentido no direito cambiário.
  • (E) Incorreta: O aval pode ser dado no anverso (frente) ou no verso do título. Se for no anverso, basta a assinatura do avalista; se for no verso, exige-se a assinatura e a indicação de que é aval (ex.: "por aval"). A regra do Código Civil (art. 897, §1º) permite o aval em qualquer parte do título.

A pegadinha mais tentadora é a letra (C): o aluno confunde aval com fiança. Na fiança (garantia contratual), o fiador pode limitar sua responsabilidade a uma parte da dívida. No aval (garantia cambial), a lei exige que o avalista responda pelo valor total do título, pois a garantia é autônoma e solidária. A banca explora exatamente essa confusão entre garantias típicas de títulos de crédito e garantias contratuais.

Fonte: CESGRANRIO Banco do Brasil 02/2013 Escriturário (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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