Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO ANP 2016 (nº 31)
A Constituição Federal estabelece, em diversas normas, proteção à propriedade individual. Há normas, no entanto, que incluem limitações diversas e a possibilidade de perda da propriedade, com ou sem indenização, a depender das circunstâncias.
Como regra geral, estabelece-se a necessidade de que a propriedade tenha função
- Apessoal
- Bregional
- Csocial (alternativa correta)
- Dprópria
- Econcorrencial
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a função social da propriedade é um princípio constitucional que condiciona o direito de propriedade: você só tem a proteção plena dela se ela cumprir um papel útil para a coletividade, e não apenas para o dono. Isso significa que a propriedade não é um direito absoluto, mas um direito que deve atender a interesses que vão além do individual.
- (A) Incorreta: A função "pessoal" não existe como princípio constitucional, pois a Constituição prioriza o interesse coletivo sobre o egoísmo do proprietário, e a função pessoal seria o oposto disso.
- (B) Incorreta: A função "regional" não é o termo técnico usado pela Constituição, que se refere ao impacto social e coletivo, e não a uma delimitação geográfica específica.
- (C) Correta: A função social é o princípio expresso no art. 5º, XXIII, da CF/88, que determina que a propriedade deve atender a sua função social, sendo este o requisito para a proteção constitucional e a justificativa para a desapropriação por interesse social.
- (D) Incorreta: A função "própria" é uma pegadinha da banca, pois remete à ideia de uso exclusivo e individual do bem, o que contraria a lógica constitucional de que a propriedade deve servir também à comunidade.
- (E) Incorreta: A função "concorrencial" se relaciona ao direito comercial e à livre concorrência, não sendo um requisito ou característica da propriedade em si, mas sim uma regra de mercado.
Fonte: CESGRANRIO ANP 2016 Conhecimentos Comuns (Técnico em Regulação). Reproduzida para fins de estudo.