Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · CESGRANRIO ANP 2016 (nº 32)

CESGRANRIO2016Comum Técnico em RegulaçãoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Alguns atos administrativos podem ser veiculadores de normas.

Nesse âmbito estão os de competência privativa dos Chefes do Poder Executivo, que são os

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que decreto é a forma típica pela qual o Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) exerce o poder regulamentar, ou seja, edita normas para dar fiel execução às leis. A pegadinha da banca está em confundir "ato normativo" com "ato administrativo interno" ou com "mero ato de expediente", pois todos os distratores têm aparência de norma, mas só o decreto é o veículo oficial de competência privativa do Chefe do Executivo para criar regras gerais e abstratas.

  • (A) Incorreta: Editos são atos de mera publicidade (avisos, citações, notificações), não criam normas gerais e não são privativos do Chefe do Executivo.
  • (B) Correta: O decreto é o ato administrativo normativo de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, usado para regulamentar leis (decreto regulamentar) ou para decisões de sua competência exclusiva (decreto autônomo, nos casos previstos na Constituição).
  • (C) Incorreta: Regimentos são normas internas de funcionamento de órgãos colegiados ou casas legislativas, editados por estes próprios, não pelo Chefe do Executivo.
  • (D) Incorreta: Provimentos são atos normativos internos de tribunais (ex.: Corregedorias) ou de chefias de órgãos, não do Chefe do Executivo.
  • (E) Incorreta: Despachos são decisões em casos concretos (deferindo ou indeferindo pedidos), não veiculam normas gerais e abstratas, sendo atos de mera execução.

Fonte: CESGRANRIO ANP 2016 Conhecimentos Comuns (Técnico em Regulação). Reproduzida para fins de estudo.

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