Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO ANP 2016 (nº 28)
Um servidor público efetivo da União Federal, tendo assumido o cargo após aprovação em concurso público, em determinado momento, autorizado por lei, passou a ocupar cargo de Deputado Federal após ser eleito.
Nos termos da Constituição Federal, o detentor de mandato eletivo é remunerado pelo regime do
- Asalário mensal
- Bvencimento anual
- Cabono bimensal
- Dsubsídio fixado em parcela única (alternativa correta)
- Eadicional de representação semestral
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que agentes políticos (como Deputados Federais) e servidores públicos não recebem "salário" ou "vencimento" comum, mas sim subsídio: uma remuneração em parcela única, sem adicionais, gratificações ou abonos, fixada por lei específica, para garantir transparência e evitar distorções.
- (A) Incorreta: "Salário mensal" é termo típico da CLT (trabalhadores privados), não se aplica a mandato eletivo, que exige parcela única.
- (B) Incorreta: "Vencimento anual" não existe como regime remuneratório constitucional para mandato eletivo; vencimento é base de servidores, mas sempre composto com outras parcelas, o que o subídio proíbe.
- (C) Incorreta: "Abono bimensal" é um invento da banca; abono é verba eventual e não se confunde com a remuneração fixa de parlamentar.
- (D) Correta: A Constituição Federal (art. 39, §4º) determina que todo agente político e servidor público (em certos cargos) seja remunerado por subsídio fixado em parcela única, vedado qualquer acréscimo. O Deputado Federal se enquadra nessa regra, pois o mandato eletivo exige remuneração uniforme e sem penduricalhos.
- (E) Incorreta: "Adicional de representação semestral" é outra pegadinha: adicional é proibido no regime de subsídio, e "semestral" não tem previsão constitucional para remuneração de mandato.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra B, pois muitos alunos confundem "vencimento" (termo usado para servidores) com a remuneração de parlamentar. A banca explora essa confusão: o servidor público efetivo que vira Deputado muda de regime — deixa de receber vencimento (com gratificações) e passa a receber subsídio em parcela única, que é a regra especial do art. 39, §4º da CF. A pegadinha está em achar que "como ele era servidor, continua com vencimento", mas o mandato eletivo impõe o subsídio.
Fonte: CESGRANRIO ANP 2016 Conhecimentos Comuns (Técnico em Regulação). Reproduzida para fins de estudo.