Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · CESGRANRIO ANP 2016 (nº 28)

CESGRANRIO2016Comum Técnico em RegulaçãoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Um servidor público efetivo da União Federal, tendo assumido o cargo após aprovação em concurso público, em determinado momento, autorizado por lei, passou a ocupar cargo de Deputado Federal após ser eleito.

Nos termos da Constituição Federal, o detentor de mandato eletivo é remunerado pelo regime do

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que agentes políticos (como Deputados Federais) e servidores públicos não recebem "salário" ou "vencimento" comum, mas sim subsídio: uma remuneração em parcela única, sem adicionais, gratificações ou abonos, fixada por lei específica, para garantir transparência e evitar distorções.

  • (A) Incorreta: "Salário mensal" é termo típico da CLT (trabalhadores privados), não se aplica a mandato eletivo, que exige parcela única.
  • (B) Incorreta: "Vencimento anual" não existe como regime remuneratório constitucional para mandato eletivo; vencimento é base de servidores, mas sempre composto com outras parcelas, o que o subídio proíbe.
  • (C) Incorreta: "Abono bimensal" é um invento da banca; abono é verba eventual e não se confunde com a remuneração fixa de parlamentar.
  • (D) Correta: A Constituição Federal (art. 39, §4º) determina que todo agente político e servidor público (em certos cargos) seja remunerado por subsídio fixado em parcela única, vedado qualquer acréscimo. O Deputado Federal se enquadra nessa regra, pois o mandato eletivo exige remuneração uniforme e sem penduricalhos.
  • (E) Incorreta: "Adicional de representação semestral" é outra pegadinha: adicional é proibido no regime de subsídio, e "semestral" não tem previsão constitucional para remuneração de mandato.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra B, pois muitos alunos confundem "vencimento" (termo usado para servidores) com a remuneração de parlamentar. A banca explora essa confusão: o servidor público efetivo que vira Deputado muda de regime — deixa de receber vencimento (com gratificações) e passa a receber subsídio em parcela única, que é a regra especial do art. 39, §4º da CF. A pegadinha está em achar que "como ele era servidor, continua com vencimento", mas o mandato eletivo impõe o subsídio.

Fonte: CESGRANRIO ANP 2016 Conhecimentos Comuns (Técnico em Regulação). Reproduzida para fins de estudo.

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