Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 51)
No que diz respeito ao TCU, aos tribunais de contas dos estados (TCEs) e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), julgue os seguintes itens. Os TCEs e o TCDF atuam de forma coordenada e hierarquicamente subordinada ao TCU, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Resposta comentada
Conceito-chave: Os tribunais de contas (TCU, TCEs e TCDF) são órgãos independentes e autônomos entre si. Cada um tem jurisdição própria sobre a esfera de governo que fiscaliza (União, estados ou DF), e não existe relação de hierarquia ou subordinação entre eles — apenas coordenação e troca de informações, quando necessário.
- Correta: Errado. A Constituição Federal de 1988 não prevê subordinação hierárquica dos TCEs/TCDF ao TCU; eles são órgãos independentes, cada um no seu âmbito.
O detalhe torcido está na palavra "hierarquicamente subordinada" — isso é falso. O que existe é apenas coordenação (cooperação técnica, intercâmbio de informações), jamais subordinação. O TCU não pode revisar, anular ou dar ordens aos TCEs/TCDF.
Como ficaria certo: "Os TCEs e o TCDF atuam de forma coordenada, mas sem subordinação hierárquica ao TCU, conforme previsto na Constituição Federal de 1988."
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.