Questão nº 51

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 51)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoDireito Administrativo

No que diz respeito ao TCU, aos tribunais de contas dos estados (TCEs) e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), julgue os seguintes itens. Os TCEs e o TCDF atuam de forma coordenada e hierarquicamente subordinada ao TCU, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Resposta comentada

Conceito-chave: Os tribunais de contas (TCU, TCEs e TCDF) são órgãos independentes e autônomos entre si. Cada um tem jurisdição própria sobre a esfera de governo que fiscaliza (União, estados ou DF), e não existe relação de hierarquia ou subordinação entre eles — apenas coordenação e troca de informações, quando necessário.

  • Correta: Errado. A Constituição Federal de 1988 não prevê subordinação hierárquica dos TCEs/TCDF ao TCU; eles são órgãos independentes, cada um no seu âmbito.

O detalhe torcido está na palavra "hierarquicamente subordinada" — isso é falso. O que existe é apenas coordenação (cooperação técnica, intercâmbio de informações), jamais subordinação. O TCU não pode revisar, anular ou dar ordens aos TCEs/TCDF.

Como ficaria certo: "Os TCEs e o TCDF atuam de forma coordenada, mas sem subordinação hierárquica ao TCU, conforme previsto na Constituição Federal de 1988."

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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