Questão nº 45

Questão de Controle Externo · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 45)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoControle Externo

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os seguintes itens.


A recusa injustificada do agente público em prestar a declaração de bens e valores no momento da posse ou quando solicitado, porque sabe da existência de irregularidades, configura ato de improbidade autônomo.

Resposta comentada

O conceito-chave é que a Lei de Improbidade Administrativa prevê condutas específicas que, sozinhas, já configuram ato de improbidade, sem precisar provar um dano ao erário ou enriquecimento ilícito. A declaração de bens é uma obrigação legal imposta ao agente público; recusá-la injustificadamente, mesmo que o motivo seja esconder irregularidades, é uma infração autônoma — ou seja, o ato já é ilícito por si só, independentemente do que ele esconde.

  • Correta: Certo. A recusa injustificada de prestar a declaração de bens (na posse ou quando solicitado) é tipificada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, sendo uma conduta autônoma, não precisando de comprovação de dano ou enriquecimento.

Fica de olho: A banca pode tentar te enganar dizendo que a recusa só configura improbidade se ficar provado que o agente tinha bens a declarar ou que houve dano ao erário. Isso é falso: a mera recusa injustificada já basta para caracterizar o ato de improbidade, pois a lei exige a declaração como dever de transparência, e a justificativa de "esconder irregularidades" não é motivo legal válido — pelo contrário, reforça a ilicitude.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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