Questão nº 186

Questão de Contratações de TI · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 186)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoContratações de TI

A respeito de governança, fiscalização e gestão de contratos, riscos e controles em contratações, julgue os itens que se seguem.


A administração pública contratante goza de total discricionariedade para definir, em edital, o valor das multas aplicáveis em função do cometimento de infrações administrativas pelo contratado, de acordo com o impacto da penalidade para a instituição.

Resposta comentada

O conceito-chave é que a discricionariedade da administração para fixar multas em edital não é "total": ela é limitada pela lei e pela proporcionalidade. A administração pode escolher o valor dentro de uma faixa legal, mas não pode inventar valores fora dela ou sem critérios objetivos.

  • Correta: Errado. O erro está no termo "total discricionariedade", pois a lei impõe limites e parâmetros (como a proporcionalidade entre a infração e a penalidade), e o edital não pode fixar multas de forma arbitrária ou sem base legal.

Como ficaria certo: A administração pública contratante goza de discricionariedade limitada para definir, em edital, o valor das multas aplicáveis, dentro dos limites legais e de acordo com o impacto da penalidade para a instituição.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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