Questão nº 185
Questão de Contratações de TI · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 185)
A respeito de governança, fiscalização e gestão de contratos, riscos e controles em contratações, julgue os itens que se seguem.
O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser concedido de forma automática sempre que houver aumento de custos do contratado.
Resposta comentada
O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado de recompor a equação financeira do contrato quando um evento imprevisível (ou previsível de consequências incalculáveis) altera gravemente os custos ou receitas. Ele nunca é automático: depende de pedido formal da parte, comprovação do desequilíbrio e análise da Administração, que decide se concede ou não.
- Correta: Errado. O erro está na palavra "sempre": o reequilíbrio só é devido quando o aumento de custos decorre de fato imprevisível e superveniente (ex.: crise cambial, alteração legal), e não de qualquer aumento ordinário de custo (ex.: inflação normal, má gestão do contratado) — além de exigir pedido e comprovação, jamais ser automático.
Como ficaria certo: "O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser concedido, mediante pedido e comprovação, quando houver aumento de custos do contratado decorrente de fato imprevisível ou de consequências incalculáveis, desde que a alteração não seja imputável ao contratado."
Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.