Questão nº 13

Questão de Língua Portuguesa · CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 (nº 13)

CEBRASPE2025Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da InformaçãoLíngua Portuguesa

Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Julgue os itens a seguir, referentes a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.


No primeiro período, o segmento “do alheio” funciona como adjunto adnominal, entendendo-se do texto que ao “alheio”, ou seja, ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição para a própria salvação.

Resposta comentada

Adjunto adnominal é o termo que caracteriza ou determina um substantivo (como "o livro de João"), enquanto complemento nominal completa o sentido de um substantivo abstrato que pede um alvo (como "restituição do alheio", pois "restituição" é ação que recai sobre algo). A pegadinha está em trocar a função sintática e o sentido: "do alheio" não é "o outro/estranho" (pessoa), mas sim "a coisa alheia" (o bem que pertence a outrem).

  • Correta: Errado. O item erra ao dizer que "do alheio" é adjunto adnominal e que "alheio" significa "o outro, o estranho" — na verdade, é complemento nominal e significa "a coisa que pertence a outro", pois a restituição recai sobre o bem, não sobre a pessoa.

Como ficaria certo: No primeiro período, o segmento "do alheio" funciona como complemento nominal, entendendo-se que cabe a restituição da coisa alheia (o bem do próximo) para a própria salvação.

Fonte: CEBRASPE TCU 25 AUFC 2025 Auditor Federal de Controle Externo - Área de Controle Externo / Orientação: Auditoria de Tecnologia da Informação. Reproduzida para fins de estudo.

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