Questão nº 34
Questão de Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 34)
Em relação às funções constitucionais dos tribunais de contas, assinale a opção correta.
- AA função corretiva inclui ações como a emissão de determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados, fixação de prazos, adoção de medidas cautelares e sustação de atos irregulares. (alternativa correta)
- BA função de ouvidoria não guarda nenhuma relação com o controle interno.
- CNo desempenho da função sancionadora, não é preciso observar o contraditório e a ampla defesa.
- DA função fiscalizadora não engloba os registros de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias.
- EO desempenho da função judicante ou julgadora depende de aprovação do Poder Legislativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os tribunais de contas têm várias funções previstas na Constituição, e a função corretiva é aquela em que o órgão age para corrigir irregularidades encontradas na gestão pública. Isso é feito por meio de determinações (ordens para cumprir algo) e recomendações (sugestões de melhoria), além de medidas cautelares (ações urgentes para evitar dano) e sustação de atos (paralisação de um ato ilegal). Em resumo: é o "conserto" do que está errado.
- (A) Correta: A função corretiva, de fato, inclui determinações, recomendações, fixação de prazos, medidas cautelares e sustação de atos irregulares, pois são mecanismos para sanar falhas na administração.
- (B) Incorreta: A função de ouvidoria (receber denúncias e representações dos cidadãos) tem sim relação com o controle interno, pois alimenta o sistema de controle com informações da sociedade.
- (C) Incorreta: A função sancionadora (aplicar multas e punições) exige obrigatoriamente o contraditório e a ampla defesa, pois ninguém pode ser punido sem ter o direito de se defender.
- (D) Incorreta: A função fiscalizadora engloba sim o exame dos registros de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, que são atos sujeitos a controle prévio ou posterior do tribunal.
- (E) Incorreta: A função judicante/julgadora dos tribunais de contas é autônoma e não depende de aprovação do Poder Legislativo; o tribunal julga as contas de forma independente, cabendo ao Legislativo apenas o julgamento político das contas do Chefe do Executivo.
Armadilha da banca na alternativa (E): Ela tenta confundir o aluno misturando o julgamento técnico (feito pelo tribunal de contas) com o julgamento político (feito pelo Legislativo). O tribunal julga as contas dos administradores públicos de forma definitiva (salvo recurso judicial), e o Legislativo apenas aprecia o parecer prévio sobre as contas do Presidente/Governador/Prefeito. A banca quer que você pense que o tribunal é subordinado ao Legislativo, o que é falso.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Conhecimentos Comuns (Cargos 2 e 4). Reproduzida para fins de estudo.