Questão nº 87
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 87)
Os tribunais de contas alertam os órgãos públicos sobre riscos fiscais, incentivando o cumprimento das metas e prevenindo irregularidades, em conformidade com a LRF. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
- AA LRF estabelece que os alertas dos tribunais de contas só podem ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, quando já consolidados os dados da execução orçamentária e financeira.
- BAos tribunais de contas compete realizar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão, conforme definido na LRF.
- CNos termos da LRF, os tribunais de contas devem emitir alertas quando constatarem fatos que possam comprometer os custos ou os resultados dos programas, desde que também estejam presentes indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
- DOs tribunais de contas alertarão os poderes quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontrarem acima de 90% dos respectivos limites. (alternativa correta)
- EOs tribunais de contas somente devem emitir alertas quando a despesa com pessoal ultrapassar o limite de 95% e quando a dívida mobiliária exceder o limite definido no Senado Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a LRF não espera o estouro do limite para agir: ela cria um sistema de alerta precoce (como um "radar") para que os Tribunais de Contas avisem os gestores antes do dano fiscal se concretizar. O gatilho para o alerta é a proximidade do limite (90%), não o seu estouro (100%), incentivando a correção de rota enquanto há tempo.
- (A) Incorreta: Os alertas são durante a execução orçamentária (emissão periódica, geralmente a cada quadrimestre ou bimestre), justamente para prevenir o problema antes do fim do exercício, e não após o encerramento com dados consolidados.
- (B) Incorreta: A LRF atribui aos Tribunais de Contas a verificação e o alerta sobre o cumprimento dos limites, mas o cálculo da despesa com pessoal de cada Poder/órgão é feito pelo próprio Poder/órgão (que envia os dados), cabendo ao Tribunal auditar e alertar.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a expressão "desde que também estejam presentes indícios de irregularidades". A LRF manda alertar independentemente de haver irregularidade formal: basta o risco de comprometer custos/resultados dos programas para o alerta ser obrigatório.
- (D) Correta: Este é o texto literal da LRF: os Tribunais de Contas devem alertar quando a dívida consolidada, a dívida mobiliária, as operações de crédito e a concessão de garantia ultrapassarem 90% dos seus limites. É o gatilho preventivo padrão da lei.
- (E) Incorreta: A banca tenta te confundir com o limite de 95% (que é o limite para vedação de concessão de vantagens e contratação de pessoal, não para alerta). O alerta de pessoal também ocorre em 90% do limite, e o alerta de dívida mobiliária não exige "exceder o limite do Senado", mas sim atingir 90% dele.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.