Questão nº 85

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 85)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: DireitoDireito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓

No orçamento público brasileiro, a classificação quanto à natureza da despesa tem por objetivo evidenciar a estrutura do gasto sob a ótica do objeto de despesa. Considerando essa perspectiva, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A classificação da despesa pública tem várias dimensões (funcional, por natureza, por programa, etc.). A banca mistura essas dimensões para testar se você sabe diferenciá-las. A classificação funcional (função + subfunção) responde "em que área o governo gasta" (saúde, educação), enquanto a classificação por natureza responde "com o que se gasta" (pessoal, material, investimento).

  • (A) Incorreta: As ações orçamentárias podem sim incluir transferências a outros entes, subsídios e auxílios; a reserva de contingência, porém, é uma ação especial, não uma ação orçamentária comum, mas a afirmação generaliza errado.
  • (B) Incorreta: Aquisição de softwares é despesa corrente (outras despesas correntes) ou investimento (se for para ampliar capacidade produtiva), nunca inversão financeira (que é para aquisição de imóveis, títulos, participações societárias).
  • (C) Correta: Exato. A função é o maior nível de agregação (ex.: Saúde, Educação), refletindo a missão institucional; a subfunção detalha a área específica (ex.: Atenção Básica), vinculada às ações orçamentárias. É a definição literal da Portaria SOF/MPOG nº 42/1999.
  • (D) Incorreta: A função Encargos Especiais é justamente o oposto: agrupa despesas que não produzem bem ou serviço público (ex.: pagamento de dívidas, precatórios, transferências constitucionais). A produção de bem/serviço é típica de funções finalísticas (saúde, educação).
  • (E) Incorreta: A classificação por natureza (categoria econômica, grupo, modalidade, elemento) é diferente da classificação quanto à obrigatoriedade (despesa obrigatória vs. discricionária). São critérios distintos; a banca misturou os dois.

Armadilha do distrator mais tentador (B): A banca aposta que você confunde "software" com "bem de capital" e marca inversão financeira. Inversão financeira é só para compra de imóveis, títulos, ações e amortização de dívida. Software é material permanente (investimento) ou consumo (corrente), nunca inversão. Guarde: inversão = "comprar patrimônio físico ou financeiro", não "comprar programa de computador".

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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