Questão nº 80
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 80)
A Secretaria Estadual de Cidades pretende adquirir, em 2026, participação societária em companhia regional de saneamento para acelerar um programa estadual denominado Saneamento Integrado. A LOA de 2026 prevê esse programa na Ação 1234 – Construção de Estações de Tratamento de Esgoto, classificada como investimentos; não há ação ou dotação específica para aquisição de participação societária.
Nessa situação hipotética, no que se refere ao enquadramento da despesa, à estrutura programática e ao instrumento de crédito, é correto
- Apromover remanejamento entre programas por decreto, criando subtítulo para a aquisição, pois o princípio da unidade autoriza ajustes sem lei específica.
- Bcriar nova ação na estrutura do programa Saneamento Integrado, classificada como inversões financeiras (GND 5), com produto e unidade de medida compatíveis, mediante crédito especial autorizado por lei e aberto por decreto, e indicação da fonte de recurso. (alternativa correta)
- Cadmitir crédito extraordinário para a aquisição societária, em razão do interesse público e da urgência, independentemente da existência de dotação.
- Dreclassificar a Ação 1234 de investimentos para material de consumo e abrir crédito suplementar por decreto, pois a mudança de natureza dispensa lei autorizativa.
- Emanter a Ação 1234 e executar a aquisição como investimentos (GND 4), pois toda aplicação em saneamento é investimento, devendo ser realizada por crédito suplementar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Despesa pública tem classificação própria (GND) e estrutura programática (programa/ação). Para gastar com algo que não existe na LOA, não se “empurra” para outra ação; é preciso criar a ação certa via crédito especial (autorizado por lei, aberto por decreto), pois isso muda o orçamento.
- (A) Incorreta: Remanejamento entre programas por decreto só é possível se houver dotação já existente e autorização na LOA; criar subtítulo novo para despesa nova exige lei específica (crédito especial), não decreto isolado. A pegadinha: “unidade” não permite furar a reserva legal.
- (B) Correta: Aquisição de participação societária é inversão financeira (GND 5), não investimento (GND 4). Como não há ação/dotação, o instrumento é crédito especial: precisa de lei autorizativa (que cria a ação com produto/unidade de medida) e abertura por decreto, indicando a fonte de recurso. Isso respeita a estrutura programática e a classificação correta.
- (C) Incorreta: Crédito extraordinário é só para calamidade, guerra ou comoção interna (urgência imprevisível). Interesse público em saneamento não se enquadra; a banca tenta confundir “urgência” com “emergência legal”.
- (D) Incorreta: Reclassificar investimento para material de consumo é erro técnico (natureza de despesa diferente) e crédito suplementar por decreto só cobre reforço de dotação existente, não mudança de finalidade/classificação sem lei.
- (E) Incorreta: “Toda aplicação em saneamento é investimento” é falso: participação societária é inversão financeira (GND 5), e crédito suplementar não serve para despesa nova sem ação orçamentária própria.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.