Questão nº 79
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 79)
Assinale a opção correta, considerando que o governo pretende iniciar, em 2026, programa de infraestrutura digital com investimentos por cinco anos, o qual não está previsto no PPA 2024-2027.
- AA ausência de previsão no PPA pode ser suprida por crédito extraordinário, já que a urgência do investimento caracteriza hipótese típica de imprevisibilidade.
- BPor ser investimento de capital e programa de duração continuada, a execução do programa pode iniciar-se diretamente com base na LOA de 2026, e sua inclusão no PPA poderá ocorrer por ato infralegal até o final do exercício.
- CA criação de programa plurianual de investimento, quando ausente no PPA, requer alteração do PPA por lei, compatibilização na LDO subsequente e apropriação na LOA, observadas as metas fiscais e as regras de responsabilidade na gestão fiscal. (alternativa correta)
- DPor ter caráter estratégico, o PPA dispensa controle externo específico, já que o tribunal de contas somente aprecia a execução da LOA.
- EO PPA vigora sempre do primeiro ao último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, coincidindo integralmente com a legislatura, de modo que novos programas só podem ter início no primeiro ano de governo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O PPA é o plano de médio prazo (4 anos) que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e programas de duração continuada. Ele não é imutável: pode e deve ser alterado por lei quando surgem novos programas, desde que respeitada a hierarquia orçamentária (PPA → LDO → LOA) e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- (A) Incorreta: Crédito extraordinário é só para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção interna), e não para um programa de investimento planejado com 5 anos de duração — falta o requisito da imprevisibilidade.
- (B) Incorreta: Programa de duração continuada exige previsão no PPA; iniciar direto pela LOA viola o princípio do planejamento, e a inclusão no PPA não pode ser feita por ato infralegal (portaria, decreto), pois exige lei.
- (C) Correta: É exatamente o rito: lei de alteração do PPA para criar o programa, LDO do exercício seguinte para compatibilizar metas e prioridades, e LOA para apropriar a dotação orçamentária, tudo observando metas fiscais e regras de responsabilidade fiscal.
- (D) Incorreta: O PPA é objeto de controle externo pelo tribunal de contas, que fiscaliza tanto a execução da LOA quanto a legalidade e efetividade dos planos (inclusive o PPA).
- (E) Incorreta: O PPA vigora do segundo ano do mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte (não coincide com a legislatura), e novos programas podem ser incluídos via alteração legislativa a qualquer momento, não só no primeiro ano de governo.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.