Questão nº 68
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 68)
Com base no CPC e na doutrina contemporânea, julgue os seguintes itens, acerca das condições da ação.
I O direito de ação é concreto e autônomo, ou seja, no momento da propositura da demanda, pressupõe-se a existência e a titularidade do direito material afirmado em juízo.
II Conforme interpretação sistemática do CPC, a ausência de possibilidade jurídica do pedido é causa de inépcia da petição inicial e, por isso, conduz à extinção do processo sem resolução do mérito.
III Consoante a teoria da asserção, o magistrado deve tomar como parâmetro as alegações do autor para aferir a presença das condições da ação.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Condições da ação são requisitos de admissibilidade do julgamento do mérito (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade). A teoria da asserção (item III) é a que prevalece: o juiz analisa essas condições com base nas afirmações do autor, sem investigar a fundo a veracidade dos fatos nessa fase.
- (A) Incorreta: O item I está errado porque o direito de ação é abstrato (não depende da existência do direito material) e autônomo (existe mesmo quando o pedido é improcedente). A "pressuposição da existência do direito material" é típica da teoria concretista, superada.
- (B) Correta: O item III está certo: pela teoria da asserção (ou prospectação), o juiz verifica as condições da ação "in status assertionis", ou seja, tal como narradas na petição inicial, sem necessidade de dilação probatória nesse momento.
- (C) Incorreta: O item II está errado: a possibilidade jurídica do pedido não é mais tratada como condição autônoma da ação no CPC/2015; quando o pedido é juridicamente impossível, isso configura inépcia da petição inicial (art. 330, III), mas a consequência é a extinção sem resolução do mérito (art. 485, I) — porém o item I também está errado, então a combinação falha.
- (D) Incorreta: O item I está errado (ação é abstrata, não concreta), então a combinação com o item III (correto) não pode ser a resposta.
- (E) Incorreta: Todos os itens não estão certos, pois o item I está errado (teoria concretista) e o item II tem imprecisão conceitual (a possibilidade jurídica virou causa de inépcia, mas o item I continua errado).
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra D (I e III corretos). A pegadinha está no item I: ele mistura a teoria concretista (ação = direito material) com a abstrata (ação = direito autônomo). O aluno que não domina a diferença entre "direito de ação" e "direito material" marca a D, pois o item III é claramente correto e o item II parece plausível. A banca explora a confusão entre "pressupõe-se a existência do direito" (errado, pois a ação existe mesmo sem ele) e "afirma-se a existência do direito" (certo, pois é isso que o autor alega).
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.