Questão nº 67
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 67)
No que se refere a jurisdição, julgue os itens a seguir, de acordo com o CPC e com a doutrina contemporânea.
I A jurisdição é uma função estatal que se caracteriza pela heterocomposição.
II A jurisdição, em certa medida, é uma atividade criativa, pois, ao solucionar o caso concreto, o juiz produz a norma jurídica individual e, por meio do sistema de precedentes, pode firmar entendimentos que servirão de norma para casos futuros.
III O princípio da inafastabilidade da jurisdição impede qualquer condicionamento ao acesso à justiça, como o prévio esgotamento da via administrativa para a propositura de ação judicial.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Jurisdição é o poder-dever do Estado de dizer o direito no caso concreto, substituindo a vontade das partes (heterocomposição). Ela não é mera reprodução mecânica da lei: ao julgar, o juiz cria norma individual e, em sistemas de precedentes, orienta casos futuros. Porém, a inafastabilidade não é absoluta – admite condicionamentos razoáveis, como o prévio esgotamento da via administrativa em hipóteses específicas (ex.: reclamação trabalhista para servidor público, conforme STF).
- (A) Incorreta: A alternativa A diz que apenas o item II está certo, mas o item I também está correto, pois a jurisdição é, por definição, heterocompositiva (o juiz resolve o conflito impondo a solução estatal, em vez de as partes resolverem por si).
- (B) Incorreta: A alternativa B diz que apenas o item III está certo, mas o item III é falso, pois a inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF) não impede todos os condicionamentos – apenas exige que, ao final, haja acesso ao Judiciário; o prévio esgotamento administrativo é válido em casos excepcionais (ex.: justiça desportiva, art. 217, §1º, CF).
- (C) Correta: É o gabarito oficial. O item I está certo (heterocomposição é essência da jurisdição). O item II está certo (a sentença é norma jurídica individual; precedentes formam norma geral para o futuro). O item III está errado (a inafastabilidade admite condicionamentos razoáveis, como o prévio esgotamento da via administrativa em hipóteses constitucionais específicas).
- (D) Incorreta: A alternativa D inclui o item III como correto, mas ele é falso (como explicado acima). Além disso, exclui o item II, que é verdadeiro.
- (E) Incorreta: A alternativa E diz que todos os itens estão certos, mas o item III é falso, pois a inafastabilidade não é um direito absoluto e ilimitado – a lei pode criar requisitos procedimentais, desde que não impeçam o acesso efetivo ao Judiciário.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador – letra E): A pegadinha está em tratar a inafastabilidade como direito absoluto. O aluno que decora "inafastabilidade = sempre pode ir ao Judiciário" marca a letra E. Mas a banca cobra a doutrina contemporânea: a inafastabilidade garante o controle judicial final, não a ausência de qualquer condicionamento. O prévio esgotamento administrativo, em casos específicos (ex.: reclamação trabalhista de servidor público, justiça desportiva), é constitucionalmente aceito. Logo, o item III é falso, e a única combinação correta é I + II.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.