Questão nº 66
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 66)
Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do incapaz pela reparação de danos por ele causados é
- Asubsidiária e mitigada, de modo que o incapaz responde pelos danos apenas caso as pessoas por ele responsáveis não tenham meios para ressarcir a vítima, não podendo a indenização ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. (alternativa correta)
- Binexistente, pois o incapaz não pratica ato jurídico ilícito propriamente dito, mas ato-fato jurídico não indenizável.
- Cdireta e mitigada, de modo que o incapaz responde pelos danos ainda que as pessoas por ele responsáveis tenham meios para ressarcir a vítima, desde que a indenização não ultrapasse o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.
- Dsubsidiária e integral, de modo que o incapaz responde pelos danos apenas caso as pessoas por ele responsáveis não tenham meios para ressarcir a vítima, podendo a indenização se dar até o limite dos danos causados a outrem.
- Edireta e integral, de modo que o incapaz responde pelos danos ainda que as pessoas por ele responsáveis tenham meios para ressarcir a vítima, podendo a indenização se dar até o limite dos danos causados a outrem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O incapaz (criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental) não tem o mesmo dever de indenizar que um adulto. A lei protege o patrimônio mínimo dele, então ele só paga se os responsáveis legais (pais, tutores) não tiverem dinheiro, e mesmo assim, o valor não pode tirar dele o básico para viver com dignidade. É a chamada responsabilidade subsidiária (só depois dos responsáveis) e mitigada (limitada ao patrimônio mínimo).
- (A) Correta: É exatamente o que o STJ consolidou: o incapaz responde de forma subsidiária (só se os responsáveis não tiverem como pagar) e mitigada (a indenização não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante, preservando sua subsistência digna).
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: o incapaz não pratica ato ilícito propriamente dito (porque não tem culpa), mas isso não significa que ele nunca responde. A lei prevê uma responsabilidade especial, justa e protetiva, não a inexistência total de dever de reparar.
- (C) Incorreta: O erro está em "direta": o incapaz não responde em primeiro lugar. A responsabilidade dele é subsidiária, ou seja, só se aciona depois de esgotados os recursos dos responsáveis legais.
- (D) Incorreta: O erro está em "integral": a doutrina e o STJ mitigam a responsabilidade do incapaz, limitando-a ao patrimônio mínimo. Ele não responde até o limite total dos danos, pois isso violaria o princípio da dignidade da pessoa humana.
- (E) Incorreta: Erra duplamente: não é "direta" (é subsidiária) e não é "integral" (é mitigada). A banca tenta confundir quem decora apenas a palavra "subsidiária" sem lembrar do limite humanitário.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.