Questão nº 64
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 64)
Um motorista de veículo automotor, ao desviar de uma manobra brusca e imprudente de outro condutor, colidiu com um automóvel regularmente estacionado. Sua conduta, embora praticada em estado de necessidade e isenta de culpa, resultou de ato voluntário que não se equipara a caso fortuito ou força maior.
Nessa situação hipotética, conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o motorista que colidiu com o automóvel estacionado
- Aresponderá solidariamente com o condutor terceiro que realizou a manobra brusca e imprudente, pois ambos praticaram ato ilícito.
- Bresponderá pelos danos, pois, embora o ato praticado em estado de necessidade seja lícito, deve-se reparar o prejuízo causado. (alternativa correta)
- Cnão responderá pelos danos, por se tratar de ato lícito praticado em estado de necessidade.
- Dnão responderá pelos danos, pois a responsabilidade deve recair sobre o condutor terceiro que realizou a manobra brusca e imprudente.
- Eresponderá pelos danos, pois cometeu ato ilícito, ainda que praticado em estado de necessidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Estado de necessidade é quando alguém destrói ou danifica coisa alheia (ou agride pessoa) para salvar um bem próprio ou de terceiro de perigo iminente que não provocou. O ato é lícito (não é ilícito, não gera dever de indenizar por ato ilícito), mas, se causou dano a inocente, a lei impõe reparação do prejuízo — é uma obrigação de equidade, não punição. A pegadinha da banca está em confundir "ato lícito" com "sem dever de indenizar": licitude não elimina o dever de reparar o dano causado a terceiro que nada teve a ver com o perigo.
- (A) Incorreta: Não há ato ilícito do motorista que desviou (ele agiu em estado de necessidade), e a solidariedade exige ilicitude de ambos; o terceiro imprudente responde, mas não em solidariedade com quem agiu licitamente.
- (B) Correta: O ato é lícito, mas o Código Civil (art. 188, parágrafo único) e o STJ determinam que, se o dano foi causado a terceiro inocente, o agente deve reparar o prejuízo — mesmo sem culpa, por equidade e justiça distributiva.
- (C) Incorreta: A licitude do ato não afasta o dever de reparar; a lei separa "ato lícito" de "isenção de responsabilidade civil" — aqui há dano injusto a ser compensado.
- (D) Incorreta: O terceiro imprudente também responde, mas isso não exime o motorista que causou o dano direto; a vítima (dono do carro estacionado) pode cobrar de qualquer um dos causadores, e o motorista que pagou pode regressar contra o terceiro.
- (E) Incorreta: Não há ato ilícito (não há culpa nem dolo), mas há dever de reparar; a alternativa confunde ilicitude com responsabilidade objetiva por ato lícito.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.