Questão nº 63
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 63)
Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o negócio jurídico simulado é
- Aanulável, exigindo-se que os partícipes do negócio simulado requeiram a invalidação deste, pois o julgador não pode reconhecê-lo de ofício, devendo tal invalidação produzir efeitos também sobre os direitos de terceiros de boa-fé.
- Bnulo, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, mas não podendo a invalidação do negócio simulado prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé. (alternativa correta)
- Canulável, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, mas não podendo a invalidação do negócio simulado prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.
- Danulável, exigindo-se que os partícipes do negócio simulado requeiram a invalidação deste, pois o julgador não pode reconhecê-lo de ofício.
- Enulo, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, e devendo a invalidação do negócio simulado produzir efeitos
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Simulação é quando as partes criam uma aparência de negócio jurídico que não corresponde à realidade (ex.: vender um imóvel para um "laranja" só para esconder o patrimônio). Pelo Código Civil, a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio, ou seja, o ato não produz efeitos desde o início. Por ser nulo, o juiz pode declará-lo de ofício (sem ninguém pedir), mas a lei protege quem agiu de boa-fé, ou seja, terceiros que não sabiam da farsa não podem ser prejudicados pela anulação.
- (A) Incorreta: A simulação não é anulável, é nula; além disso, o juiz pode reconhecer a nulidade de ofício, e a proteção ao terceiro de boa-fé é regra, não exceção.
- (B) Correta: A simulação gera nulidade (art. 167 do CC), que pode ser declarada de ofício pelo magistrado, mas a lei ressalva os direitos de terceiros de boa-fé, que não podem ser atingidos pela invalidação.
- (C) Incorreta: O erro está em dizer que é "anulável" — a simulação é caso de nulidade, não de anulabilidade.
- (D) Incorreta: Repete o erro da anulabilidade e ainda afirma que o juiz não age de ofício, o que é falso para nulidades.
- (E) Incorreta: Acerta ao dizer que é nulo e que o juiz age de ofício, mas erra ao afirmar que a invalidação "deve produzir efeitos" sobre terceiros de boa-fé — a lei os protege.
Armadilha da banca na letra E: ela mistura dois acertos (nulidade + ofício) com um erro sutil (dizer que a invalidação atinge terceiros de boa-fé). O aluno que sabe que é nulo e que o juiz age de ofício marca a E sem ler o final — mas a proteção ao terceiro de boa-fé é cláusula expressa do art. 167, §1º, do CC.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.