Questão nº 61

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 61)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: DireitoDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, considera-se dívida ativa não tributária crédito da fazenda pública proveniente de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Dívida ativa é todo crédito que a Fazenda Pública tem a receber e que foi inscrito (registrado em livro próprio) após o prazo legal de pagamento. Ela é não tributária quando a origem do débito não é um tributo (imposto, taxa ou contribuição de melhoria), mas sim outras receitas públicas, como multas, aluguéis, preços de serviços e contribuições especiais. A pegadinha da banca está em confundir "dívida ativa não tributária" com "dívida ativa tributária" ou com receitas que, embora sejam públicas, não se enquadram na definição legal da Lei 4.320/1964.

  • (A) Incorreta: Valores de tributos, adicionais e multas são dívida ativa tributária (art. 39, §2º, da Lei 4.320/1964), pois a origem é um tributo.
  • (B) Incorreta: Custas processuais, embora sejam receita pública, não estão listadas no art. 39, §2º, da Lei 4.320/1964 como exemplo de dívida ativa não tributária; a lei cita expressamente "os demais créditos" de natureza não tributária, mas custas processuais são cobradas por entidades do Judiciário, não pela Fazenda Pública em sentido estrito.
  • (C) Incorreta: Emolumentos notariais e registrais são preços públicos (receita originária), cobrados por serviços prestados, e não se enquadram na definição legal de dívida ativa não tributária da Lei 4.320/1964.
  • (D) Correta: A contribuição sindical (antigo imposto sindical) é uma contribuição especial de natureza não tributária (após a Reforma Trabalhista, deixou de ser obrigatória e perdeu caráter de tributo, mas continua sendo crédito da Fazenda Pública quando não paga). A Lei 4.320/1964, no art. 39, §2º, inclui expressamente "as contribuições" como exemplo de dívida ativa não tributária.
  • (E) Incorreta: Anuidades devidas aos conselhos profissionais são contribuições de interesse de categorias profissionais, que a jurisprudência (STF) considera tributárias (espécie contribuição especial), portanto seriam dívida ativa tributária, não não tributária.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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