Questão nº 60
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 60)
A fazenda pública estadual pretende compensar, de forma unilateral, um débito tributário de um credor com o valor que lhe é devido em precatório.
À luz do entendimento do STF sobre o regime constitucional dos precatórios, é correto afirmar que, no caso apresentado, a compensação unilateral de precatórios com débitos tributários
- Anão é possível, pois a compensação unilateral viola a efetividade da jurisdição e a isonomia entre as partes. (alternativa correta)
- Bé possível, desde que não se trate de verba alimentar ou de crédito que possua superpreferência.
- Cnão é possível, salvo se houver lei estadual que a autorize, bem como pertinência da natureza jurídica do crédito com o débito.
- Dé possível, haja vista a previsão de tal compensação em emenda à Constituição Federal de 1988.
- Eé possível, mas dependerá da análise da pertinência da
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O regime constitucional dos precatórios existe para garantir que o credor receba o que o Estado deve por decisão judicial, de forma isonômica (todos na mesma fila) e efetiva (a sentença vale algo). A compensação unilateral, feita só pelo Estado, quebra essas duas garantias: o Estado vira "juiz e parte" e fura a fila dos demais credores.
- (A) Correta: A compensação unilateral é vedada porque o Estado não pode, por conta própria, extinguir um crédito judicialmente reconhecido, pois isso viola a efetividade da jurisdição (a sentença não teria força) e a isonomia (trataria esse credor de forma diferente dos demais da fila de precatórios).
- (B) Incorreta: A natureza alimentar ou superpreferencial do crédito é irrelevante para o caso; a vedação é à unilateralidade do ato, não ao tipo de verba. Mesmo créditos não alimentares não podem ser compensados de ofício.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: a tentação é achar que uma lei estadual poderia autorizar, mas a Constituição Federal (regra dos precatórios) é hierarquicamente superior e não admite que lei estadual crie essa forma de compensação forçada. A pertinência de natureza jurídica também não salva o ato.
- (D) Incorreta: Não existe emenda constitucional que autorize a compensação unilateral de precatórios com débitos tributários. O que existe é a possibilidade de compensação voluntária (acordo entre as partes), que não é o caso do enunciado.
- (E) Incorreta: A análise de pertinência entre crédito e débito é um requisito para a compensação convencional (acordada), mas não autoriza a forma unilateral, que é o cerne da violação constitucional.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.