Questão nº 59
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 59)
Assinale a opção correta a respeito do orçamento público, de acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988.
- ACréditos suplementares podem ser abertos sem indicação da fonte de recursos quando destinados ao cumprimento de despesas obrigatórias.
- BA abertura de crédito suplementar pode ocorrer por ato do Poder Executivo, desde que haja previsão genérica de reforço de dotações na lei de diretrizes orçamentárias.
- CA abertura de crédito especial exige autorização legislativa, sendo, nesse caso, desnecessária a indicação da fonte de recursos.
- DA abertura de crédito suplementar ou especial requer prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. (alternativa correta)
- ECréditos adicionais especiais podem ser abertos por decreto do Poder Executivo, independentemente de autorização legislativa, desde que limitados ao montante de superávit financeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) são autorizações para gastar além do que foi previsto na lei orçamentária anual (LOA). A regra geral é que todo gasto extra precisa de autorização do Poder Legislativo e, para não "inventar" dinheiro, a lei exige que se aponte de onde virá o recurso (a "fonte"), salvo em casos de guerra ou calamidade.
- (A) Incorreta: A regra é exatamente o contrário: toda abertura de crédito suplementar exige indicação da fonte de recursos, mesmo para despesas obrigatórias; a exceção à indicação só existe para créditos extraordinários (guerra, calamidade).
- (B) Incorreta: A previsão genérica na LDO não basta; a autorização para abrir crédito suplementar deve estar na própria LOA (com limite e dotações específicas) ou em lei específica, nunca apenas na LDO.
- (C) Incorreta: Crédito especial exige autorização legislativa, mas a indicação da fonte de recursos é obrigatória (não é dispensada), pois sem fonte não há lastro financeiro.
- (D) Correta: É a síntese da regra constitucional: crédito suplementar e especial dependem de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes (como superávit financeiro, anulação de dotações, etc.).
- (E) Incorreta: Crédito especial nunca pode ser aberto por decreto sem lei; a abertura por decreto só é válida para créditos extraordinários (guerra, calamidade), e mesmo assim com comunicação imediata ao Legislativo.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.