Questão nº 54
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 54)
Conforme disposto expressamente no texto da Constituição Federal de 1988, a autorização de operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, é competência
- Aexclusiva do Congresso Nacional.
- Bsuplementar da Câmara dos Deputados.
- Ccompartilhada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
- Dprivativa da Câmara dos Deputados.
- Eprivativa do Senado Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é a repartição constitucional de competências entre os órgãos do Poder Legislativo. A Constituição não dá tudo para o Congresso Nacional como um todo; ela separa tarefas que são exclusivas de cada Casa (Câmara e Senado). No caso de operar dinheiro no exterior (pegar empréstimos, financiamentos, etc.) por qualquer ente federativo (União, estados, municípios), o texto constitucional atribuiu essa autorização somente ao Senado Federal, como um controle do "colégio de notáveis" sobre o endividamento público.
- (A) Incorreta: O Congresso Nacional atua com sanção do Presidente e em leis ordinárias/complementares, mas a autorização de operações externas de natureza financeira é um ato de controle político específico, que a CF/88 reservou ao Senado, não ao plenário conjunto das duas Casas.
- (B) Incorreta: A Câmara dos Deputados não tem competência suplementar nesse tema; suplementar é um conceito de competência legislativa (ex.: estados suplementam leis federais), e aqui não se trata de legislar, mas de autorizar ato concreto.
- (C) Incorreta: Não é compartilhada; a CF/88 foi expressa em dar ao Senado a palavra final e exclusiva, não havendo bicameralismo nessa hipótese.
- (D) Incorreta: A Câmara dos Deputados tem privativa a iniciativa de leis sobre matéria tributária, por exemplo, mas não a autorização de operações externas de interesse dos entes.
- (E) Correta: O art. 52, V, da CF/88 diz que compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios. É a literalidade do texto. A pegadinha da banca está em você lembrar que a Câmara tem papel em finanças públicas (ex.: leis orçamentárias) e achar que ela participaria; mas a CF criou um "freio" específico no Senado para endividamento externo, então a alternativa (D) é a tentadora errada, pois confunde "matéria financeira" com "controle do Senado".
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.