Questão nº 53

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 53)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: DireitoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A Constituição Federal de 1988 estabelece como uma das condições de elegibilidade ao cargo de deputado federal a idade mínima de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A regra das condições de elegibilidade (requisitos para poder se candidatar) está na Constituição, e cada cargo tem uma idade mínima diferente. Para o cargo de Deputado Federal, a Constituição exige 21 anos completos na data da posse. A pegadinha clássica é confundir com a idade de outros cargos, como Senador (35), Governador (30) e Deputado Estadual (21 também, mas a banca tenta te confundir com o Vereador, que é 18).

  • (A) Incorreta: 35 anos é a idade mínima para Senador, Governador e Presidente da República — cargos do alto escalão, não para Deputado Federal.
  • (B) Incorreta: 30 anos é a idade mínima para Governador e Vice-Governador — outro cargo, não o de Deputado Federal.
  • (C) Incorreta: 25 anos é a idade mínima para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz — não se aplica ao Deputado Federal.
  • (D) Correta: A Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 3º, inciso VI, alínea "c", exige 21 anos de idade para o cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual e Distrital. É a idade "intermediária" entre o Vereador (18) e o Senador (35).
  • (E) Incorreta: 18 anos é a idade mínima para Vereador e para o exercício do voto (alistamento eleitoral obrigatório) — não para ser Deputado Federal.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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