Questão nº 52
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 52)
Segundo previsão expressa no texto constitucional, legislar sobre direito financeiro é competência:
- Aconcorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Bprivativa da União.
- Cconcorrente da União e dos estados, apenas.
- Dconcorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas. (alternativa correta)
- Eexclusiva dos estados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Direito financeiro é a área que estuda como o governo arrecada (impostos, taxas), administra e gasta o dinheiro público. A Constituição Federal define quem pode criar leis sobre esse assunto, e ela reservou isso para a União, Estados e Distrito Federal em conjunto, mas sem os municípios, que só podem legislar sobre seus próprios tributos e orçamentos, não sobre o sistema financeiro como um todo.
(D) Correta: A Constituição Federal, no artigo 24, inciso I, estabelece que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito financeiro. Isso significa que a União faz as normas gerais (para todo o país) e os Estados/DF podem complementar, adaptando à sua realidade local. Os municípios ficam de fora dessa competência específica.
(A) Incorreta: A pegadinha clássica da banca. Ela inclui os municípios na lista, o que parece lógico (pois eles também têm orçamento), mas o texto constitucional é expresso ao excluí-los do artigo 24, I. A armadilha é confundir a autonomia municipal para legislar sobre seus próprios tributos (que existe) com a competência concorrente sobre direito financeiro (que não existe para eles).
(B) Incorreta: Se fosse privativa da União, só o Congresso Nacional poderia legislar sobre o tema. Mas a Constituição permite que Estados e DF também legislem, desde que respeitando as normas gerais federais. A palavra-chave é "concorrente", não "privativa".
(C) Incorreta: A alternativa omite o Distrito Federal, que tem as mesmas competências legislativas dos Estados (por força do artigo 32, §1º, da CF). A banca tenta fazer você esquecer o DF, que é uma entidade híbrida (não é estado, mas tem poderes de estado).
(E) Incorreta: É o oposto do que a Constituição manda. Os estados não têm competência exclusiva, pois a União também legisla e, inclusive, tem primazia para criar as normas gerais. A competência é concorrente, dividida entre os entes, e não exclusiva de um só.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.