Questão nº 45
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 45)
Julgue os itens a seguir, referentes a licitação, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.
I O maior retorno econômico e o maior desconto inserem-se entre os critérios de julgamento da modalidade de licitação concorrência.
II A licitação será dispensável no caso de aquisição de equipamentos fornecidos exclusivamente por determinada empresa.
III Constatada irregularidade no procedimento licitatório que motive a paralisação ou anulação do contrato que não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das penalidades cabíveis.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas os itens I e II estão certos.
- CApenas os itens I e III estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Lei 14.133/2021 separa as modalidades de licitação (concorrência, pregão, etc.) dos critérios de julgamento (menor preço, maior desconto, etc.). Além disso, ela traz regras rígidas para dispensa (casos taxativos) e uma lógica de autotutela que prioriza o interesse público, mas com limites claros.
- (A) Incorreta: O item I está certo, mas o II é falso (a aquisição de equipamentos com fornecedor exclusivo é caso de inexigibilidade, não de dispensa), então a alternativa não pode ser o gabarito.
- (B) Incorreta: O item II é falso, pois a Lei 14.133/2021 trata de fornecedor exclusivo como inexigibilidade de licitação (art. 74, I), e não como dispensa (art. 75). A banca mistura os institutos para confundir.
- (C) Correta: O item I está certo: a concorrência pode usar como critérios de julgamento o maior retorno econômico (art. 33, V) e o maior desconto (art. 33, IV). O item III está certo: se a irregularidade não justifica anulação ou paralisação (por não ser de interesse público), o contrato continua e a solução se dá por indenização por perdas e danos, com apuração de responsabilidade e penalidades (art. 147, §2º). O item II é falso, como explicado.
- (D) Incorreta: O item II é falso (é inexigibilidade, não dispensa), então qualquer alternativa que o inclua como certo está errada.
- (E) Incorreta: O item II é falso, portanto nem todos os itens estão certos.
Armadilha da banca no distrator mais tentador (B): A banca tenta fazer o aluno confundir dispensa (art. 75, onde há possibilidade de competição, mas a lei permite não licitar) com inexigibilidade (art. 74, onde não há competição possível, como fornecedor exclusivo). Quem decora o conceito de "fornecedor único" como "dispensa" cai na pegadinha. Lembre-se: fornecedor exclusivo = inviabilidade de competição = inexigibilidade.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.