Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR (nº 41)

CEBRASPE2025Auditor de Controle Externo - Área: DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

O ato administrativo praticado pela administração com a finalidade de eliminar defeitos sanáveis de um ato administrativo anteriormente praticado, como condição para que o ato produza a integralidade dos efeitos jurídicos válidos, é denominado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Convalidação é a "cura" de um ato administrativo que tinha um defeito, mas um defeito que pode ser corrigido (sanável). Em vez de jogar o ato fora, a Administração corrige o problema para que ele valha desde o início, como se nunca tivesse tido erro.

  • (A) Incorreta: Exaurimento não é um instituto de correção, mas sim o esgotamento dos efeitos de um ato (quando ele cumpre sua função e se encerra, como uma autorização de uso que termina no prazo).
  • (B) Incorreta: Cassação é a punição pelo uso indevido de um direito que o ato concedeu (ex.: cassar uma licença para dirigir porque o motorista cometeu infrações graves), não é correção de defeito do ato.
  • (C) Incorreta: Anulação é a invalidação de um ato ilegal (com defeito grave), com efeitos retroativos (ex tunc), destruindo o ato desde o nascimento; é o oposto da convalidação, que salva o ato.
  • (D) Incorreta: Revogação é a retirada do ato por conveniência e oportunidade (mérito administrativo), quando o ato é legal, mas não interessa mais à Administração; não tem relação com defeito.
  • (E) Correta: Convalidação é exatamente o ato que a Administração pratica para eliminar defeitos sanáveis de um ato anterior, confirmando-o e fazendo com que produza todos os seus efeitos jurídicos válidos, retroagindo à data do ato original (efeito ex tunc). É a "cura" do ato com vício corrigível.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra C): A banca quer que você confunda anulação com convalidação. A pegadinha está em pensar: "se tem defeito, anula". Mas a questão fala em "defeitos sanáveis" (corrigíveis). Anulação é para defeitos insanáveis (ilegalidade grave). A palavra "sanáveis" é a chave: se pode sanar, o instituto é a convalidação.

Fonte: CEBRASPE TCE MS 2025 SERVIDOR Auditor de Controle Externo - Área: Direito. Reproduzida para fins de estudo.

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