Questão nº 29

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 29)

CEBRASPE2025Comum Analista Técnico SUSEP 2025Direito Constitucional

Julgue os itens a seguir, relativos a aplicabilidade das normas constitucionais, organização político-administrativa do Estado e direitos sociais, de acordo com o texto constitucional e a jurisprudência do STF.


A ausência de norma regulamentadora que viabilize a implementação de uma diretriz programática constitucional configura omissão legislativa politicamente relevante, mas não enseja violação de direito subjetivo nem legitima o uso de remédio constitucional, por inexistência de eficácia jurídica autônoma dessas normas.

Resposta comentada

Normas constitucionais de eficácia limitada (como as programáticas) têm, sim, eficácia jurídica — elas vinculam o legislador, servem de parâmetro de controle e, quando o direito subjetivo é exigível, podem ser cobradas judicialmente. O detalhe é que a omissão legislativa pode ser atacada por mandado de injunção (quando falta norma que viabilize direito) ou por ADPF por omissão — ou seja, existe remédio constitucional cabível.

  • Correta: Errado. Porque o item afirma que tais normas não têm "eficácia jurídica autônoma" e que a omissão "não legitima o uso de remédio constitucional" — ambas as afirmações são falsas: a eficácia existe (limitada, mas existe) e o mandado de injunção é justamente o remédio para a falta de norma regulamentadora.

Como ficaria certo: A ausência de norma regulamentadora de diretriz programática configura omissão legislativa relevante e, por ter eficácia jurídica (ainda que limitada), legitima o uso de remédio constitucional — notadamente o mandado de injunção — quando inviabilizar o exercício de direito.

Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Técnico SUSEP 2025). Reproduzida para fins de estudo.

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