Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SUSEP 2025 (nº 22)
Durante a análise de um processo de autorização de operação de uma nova sociedade seguradora, um analista técnico da SUSEP identificou que o ato de autorização fora praticado por autoridade competente, mas sem a devida motivação formal exigida pela norma interna, tendo sido o erro detectado antes de qualquer prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o vício identificado no ato poderá ser sanado pela própria administração, visto que não houve prejuízo a terceiros nem ao interesse público.
Resposta comentada
A convalidação é o "conserto" de um ato administrativo com defeito: em vez de anular (jogar fora), a Administração corrige o vício quando ele é sanável e não causou prejuízo a terceiros nem ao interesse público. Falta de motivação formal (a justificativa por escrito que a norma exige) é vício de forma sanável — dá pra complementar depois, desde que o ato seja de autoridade competente e o defeito não tenha gerado dano.
- Correta: Certo. Vício de forma (falta de motivação), autoridade competente e ausência de prejuízo a terceiros/interesse público = hipótese clássica de convalidação pela própria Administração.
Fica de olho: a banca troca "vício de forma sanável" por vício de competência ou de finalidade (ex.: ato praticado por autoridade incompetente ou com desvio de finalidade) — aí a regra geral é anular, não convalidar, e o item vira Errado.
Fonte: CEBRASPE SUSEP 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Técnico SUSEP 2025). Reproduzida para fins de estudo.