Questão nº 94
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE STM 2025 (nº 94)
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser órgão do Poder Judiciário e não exercer função orçamentária primária, o STM está dispensado da publicação do relatório de gestão fiscal.
Resposta comentada
Todo órgão dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público que recebe recursos públicos está sujeito à LRF, inclusive à publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — não importa se exerce ou não "função orçamentária primária".
- Correta: Errado. A LRF não abre exceção por "não exercer função orçamentária primária": o STM, como órgão do Judiciário com dotação no orçamento, deve sim publicar o RGF; o item inventa uma dispensa que não existe.
Como ficaria certo: O STM, por ser órgão do Poder Judiciário com previsão orçamentária, está sujeito à LRF e obrigado a publicar o relatório de gestão fiscal.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.