Questão nº 94

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE STM 2025 (nº 94)

CEBRASPE2025Analista Judiciário – Área: AdministrativaAdministração Financeira e Orçamentária

Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Por ser órgão do Poder Judiciário e não exercer função orçamentária primária, o STM está dispensado da publicação do relatório de gestão fiscal.

Resposta comentada

Todo órgão dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público que recebe recursos públicos está sujeito à LRF, inclusive à publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — não importa se exerce ou não "função orçamentária primária".

  • Correta: Errado. A LRF não abre exceção por "não exercer função orçamentária primária": o STM, como órgão do Judiciário com dotação no orçamento, deve sim publicar o RGF; o item inventa uma dispensa que não existe.

Como ficaria certo: O STM, por ser órgão do Poder Judiciário com previsão orçamentária, está sujeito à LRF e obrigado a publicar o relatório de gestão fiscal.

Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.

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