Questão nº 48
Questão de Direito Processual Penal Militar · CEBRASPE STM 2025 (nº 48)
A respeito da lei processual penal militar e de sua aplicação, bem como do inquérito policial militar e da ação penal militar, julgue os itens a seguir.
Uma vez apresentada a denúncia, o Ministério Público Militar não pode desistir da ação penal.
Resposta comentada
A ação penal militar é pública e, por isso, indisponível: depois que o Ministério Público Militar oferece a denúncia (a peça que dá início ao processo), ele não pode mais "voltar atrás" e desistir da ação. Isso decorre do princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal pública.
- Correta: Certo. Oferecida a denúncia, o MPM não pode desistir da ação penal, pois a ação penal pública é indisponível (art. 42 do CPP, aplicável por analogia; e art. 25 do CPPM quanto à titularidade).
Fica de olho: A banca costuma trocar "após a denúncia" por "antes da denúncia" ou confundir com ação penal privada, onde cabe perdão e perempção. Também pode tentar colar a ideia de "desistência" no inquérito policial militar (fase pré-processual), onde o MPM pode, sim, requerer o arquivamento — mas isso é antes da denúncia, não depois.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.