Questão nº 120
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE STM 2025 (nº 120)
A respeito do controle da administração pública, julgue os próximos itens.
O fato de o STM estar inserido no âmbito do Poder Judiciário não implica maior permissividade do controle e da revisão judiciais em relação aos critérios adotados pela banca examinadora em concurso para ingresso naquele tribunal.
Resposta comentada
O controle judicial dos atos administrativos é sempre de legalidade (verifica se o ato respeita a lei), nunca de mérito (conveniência e oportunidade). Isso vale para toda a Administração Pública — inclusive órgãos com função judiciária, como o STM (Superior Tribunal Militar), que também pratica atos administrativos (concursos, licitações, contratos) sujeitos às mesmas regras.
- Correta: Certo. O STM ser órgão do Judiciário não amplia nem reduz o padrão de controle judicial: seus atos administrativos (como os de uma banca de concurso) são revisáveis apenas quanto à legalidade, com a mesma intensidade aplicada a qualquer outro órgão público.
Fica de olho: a banca costuma trocar a ideia para algo como "por integrar o Poder Judiciário, o STM se submete a controle judicial mais amplo, podendo o juiz substituir o mérito das decisões da banca" — isso fica Errado, porque mérito administrativo não é sindicável pelo Judiciário, independentemente de quem seja o órgão.
Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.