Questão nº 115

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE STM 2025 (nº 115)

CEBRASPE2025Analista Judiciário – Área: AdministrativaDireito Administrativo

À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens que se seguem.


Não se aplicam as regras da LGPD ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente jornalísticos, a exemplo de reportagem para a TV Justiça.

Resposta comentada

A LGPD não se aplica quando o dado pessoal é tratado exclusivamente para fins jornalístico, artístico ou acadêmico. Ou seja, se a finalidade é produzir reportagem (como uma matéria da TV Justiça), a lei de proteção de dados sai de cena — o que não significa que não existam outros limites (civil, penal, ético), apenas que a LGPD não incide.

  • Correta: Certo. O próprio texto legal exclui do âmbito da LGPD o tratamento para fins exclusivamente jornalísticos, como a produção de reportagem.

Fica de olho: a banca costuma trocar "exclusivamente" por "predominantemente" ou "também" — aí o item vira Errado, porque qualquer finalidade acessória (ex.: marketing, cadastro comercial) já atrai a LGPD de volta.

Fonte: CEBRASPE STM 2025 Analista Judiciário – Área: Administrativa. Reproduzida para fins de estudo.

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