Questão nº 44
Questão de Auditoria · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares (nº 44)
Uma companhia aberta, que detém participações em coligadas avaliadas pelo MEP, apurou lucro líquido de R$ 1.000.000, dos quais R$ 400.000 referem-se a ganho por equivalência patrimonial. A administração destinou R$ 300.000 para a reserva de lucros a realizar, alegando que apenas as variações monetárias de ativos de longo prazo (R$ 100.000) compunham o lucro não realizado financeiramente.
Nessa situação hipotética, considerando a legislação vigente, o auditor deve concluir que
- Ao ajuste de avaliação patrimonial deveria absorver o ganho de equivalência antes da destinação ao PL.
- Bo dividendo obrigatório deve ser reduzido proporcionalmente ao valor total do ganho de equivalência.
- Ca reserva legal deve ser calculada apenas sobre o lucro realizado financeiramente, excluindo o MEP.
- Do procedimento está correto, pois o lucro de equivalência é considerado realizado no momento do balanço.
- Ea reserva está subavaliada, devendo o ganho de equivalência integrar a parcela de lucros não realizados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A reserva de lucros a realizar existe para não distribuir dividendos de lucros que ainda não viraram dinheiro no caixa. O ganho por equivalência patrimonial (MEP) é um lucro contábil que reflete o resultado de uma empresa na qual você tem participação, mas que não gerou entrada de caixa para a sua companhia — logo, é um lucro não realizado financeiramente e deve compor a base de cálculo dessa reserva. A administração errou ao excluir o MEP e incluir apenas as variações monetárias, subavaliando a reserva.
- (A) Incorreta: O ajuste de avaliação patrimonial não absorve ganho de equivalência; ele registra variações de valor justo de ativos/passivos, não o resultado de coligadas (que vai direto para o resultado do exercício).
- (B) Incorreta: O dividendo obrigatório é calculado sobre o lucro líquido do exercício antes da destinação para reservas; a redução só ocorre se a reserva de lucros a realizar for constituída, mas não há redução "proporcional ao valor total do MEP" de forma automática.
- (C) Incorreta: A reserva legal é calculada sobre o lucro líquido do exercício (R$ 1.000.000), sem excluir o MEP; a exclusão só se aplica à base de cálculo da reserva de lucros a realizar.
- (D) Incorreta: O lucro de equivalência patrimonial não é considerado realizado no momento do balanço, pois não há fluxo de caixa correspondente; a realização ocorre quando a investida distribui dividendos ou quando há venda da participação.
- (E) Correta: A reserva de lucros a realizar deve incluir todo o lucro não realizado financeiramente, e o ganho de equivalência patrimonial (R$ 400.000) é exatamente isso. A administração destinou apenas R$ 300.000 (referentes a variações monetárias de R$ 100.000 e outros), mas deveria ter destinado pelo menos R$ 400.000 (ou o valor que exceder o lucro realizado), portanto a reserva está subavaliada.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.