Questão nº 54
Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 54)
No que diz respeito à contabilidade dos créditos da fazenda pública e à classificação da dívida ativa, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e a LRF.
- AO Poder Executivo estadual colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, incluindo a receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
- BOs créditos da fazenda pública, independentemente de sua natureza, devem ser escriturados como receita do exercício no momento da sua inscrição como dívida ativa, garantindo-se a antecipação do registro orçamentário.
- COs recursos legalmente vinculados a finalidades específicas podem ser desvinculados e utilizados para o custeio de despesas correntes de natureza diversa, desde que o ingresso do recurso tenha ocorrido em exercício financeiro anterior ao da execução.
- DO Poder Executivo estadual tem o prazo de até noventa dias após a publicação da lei orçamentária anual para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, sob pena de crime de responsabilidade.
- ENo desdobramento das metas bimestrais de arrecadação, o Poder Executivo estadual deve especificar, em separado, a quantidade e os valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a LRF (LC 101/2000) exige que o Poder Executivo, ao desdobrar as metas bimestrais de arrecadação, demonstre com transparência a situação da dívida ativa — ou seja, os créditos que a fazenda pública ainda não recebeu e que já estão em cobrança judicial (ações ajuizadas) ou administrativa. Isso serve para o controle e a previsibilidade do fluxo de caixa, evitando que o governo conte com receitas incertas sem lastro.
- (A) Incorreta: A LRF fala em encaminhar os estudos e estimativas de receita ao Poder Legislativo, mas o prazo é de quatro meses antes do encerramento do exercício (ou seja, até 30 de agosto), e não "sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias" — a banca mistura prazos e destinatários.
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica está aqui: a inscrição em dívida ativa é um ato de controle contábil (registro do direito a receber), mas a receita orçamentária só é reconhecida no momento do efetivo recebimento (regime de caixa para receitas), não na inscrição. Antecipar o registro orçamentário na inscrição violaria o princípio da oportunidade e a Lei 4.320/1964.
- (C) Incorreta: A desvinculação de recursos legalmente vinculados a finalidades específicas não é permitida de forma genérica pela LRF; ela só ocorre em casos excepcionais e por meio de lei específica (como a DRU no âmbito federal), e nunca pelo simples fato de o ingresso ter ocorrido em exercício anterior.
- (D) Incorreta: O prazo para programação financeira e cronograma de desembolso é de 30 dias após a publicação da LOA, e não 90 dias. Além disso, o descumprimento não gera automaticamente crime de responsabilidade — a LRF prevê sanções institucionais, mas a tipificação criminal depende de lei específica.
- (E) Correta: Exatamente o que determina o art. 13 da LRF: no desdobramento das metas bimestrais de arrecadação, o Poder Executivo deve especificar, em separado, a quantidade e os valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Isso garante transparência e controle sobre a recuperação de créditos.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.