Questão nº 54

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 54)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

No que diz respeito à contabilidade dos créditos da fazenda pública e à classificação da dívida ativa, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e a LRF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a LRF (LC 101/2000) exige que o Poder Executivo, ao desdobrar as metas bimestrais de arrecadação, demonstre com transparência a situação da dívida ativa — ou seja, os créditos que a fazenda pública ainda não recebeu e que já estão em cobrança judicial (ações ajuizadas) ou administrativa. Isso serve para o controle e a previsibilidade do fluxo de caixa, evitando que o governo conte com receitas incertas sem lastro.

  • (A) Incorreta: A LRF fala em encaminhar os estudos e estimativas de receita ao Poder Legislativo, mas o prazo é de quatro meses antes do encerramento do exercício (ou seja, até 30 de agosto), e não "sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias" — a banca mistura prazos e destinatários.
  • (B) Incorreta: A pegadinha clássica está aqui: a inscrição em dívida ativa é um ato de controle contábil (registro do direito a receber), mas a receita orçamentária só é reconhecida no momento do efetivo recebimento (regime de caixa para receitas), não na inscrição. Antecipar o registro orçamentário na inscrição violaria o princípio da oportunidade e a Lei 4.320/1964.
  • (C) Incorreta: A desvinculação de recursos legalmente vinculados a finalidades específicas não é permitida de forma genérica pela LRF; ela só ocorre em casos excepcionais e por meio de lei específica (como a DRU no âmbito federal), e nunca pelo simples fato de o ingresso ter ocorrido em exercício anterior.
  • (D) Incorreta: O prazo para programação financeira e cronograma de desembolso é de 30 dias após a publicação da LOA, e não 90 dias. Além disso, o descumprimento não gera automaticamente crime de responsabilidade — a LRF prevê sanções institucionais, mas a tipificação criminal depende de lei específica.
  • (E) Correta: Exatamente o que determina o art. 13 da LRF: no desdobramento das metas bimestrais de arrecadação, o Poder Executivo deve especificar, em separado, a quantidade e os valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Isso garante transparência e controle sobre a recuperação de créditos.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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