Questão nº 6
Questão de Língua Portuguesa · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 6)
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de objetivos
e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação
representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao
desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da
utilização de recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a
transformação para o alcance do bem comum. Uma política fiscal que
promova a criação de adequados incentivos na economia, acoplada a um
uso otimizado dos recursos, é fator chave para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional (FMI), a
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a
Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou
que a tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS,
estruturando uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre
esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela plataforma
tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados pelos
tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas que
servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se
contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são
imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há
uma relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata
da construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento
às metas dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao crescimento
econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura tributária.
Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que
trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas
de crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao
objetivo de redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à
igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos influenciam o
comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os resultados
em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra as
mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove a confiança
do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que sustentam
o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da
justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal interno aos
países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como um
elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível
vem sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da
dificuldade de desenvolvimento. Nesse sentido, instituições
internacionais indicam como prioridade a mobilização de fundos
nacionais, por meio da otimização dos sistemas tributários e da capacidade
impositiva, para que se possam alcançar os ODS. Porém, os benefícios do
aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da forma como se dá a
alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de recursos ou o
aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo que sua
influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são
gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos sistemas de
obtenção de recursos internos aos países, a necessária implementação dos ODS
demanda que um eventual aumento da carga tributária venha realmente
acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico deixa
evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de
forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a
forma como os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias
fiscais e dos fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada
despesa específica, voltada ao atendimento dos ODS.
No texto CG1A1, a expressão "na medida em que" (segundo período do quinto parágrafo) expressa circunstância de
- Acausa. (alternativa correta)
- Bconcessão.
- Cfinalidade.
- Dconsequência.
- Econformidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A expressão “na medida em que” é uma locução conjuntiva causal — ela introduz a causa, o motivo pelo qual algo acontece. No trecho, “todos os ODS encontram-se contemplados... na medida em que recursos públicos são imprescindíveis” = “porque recursos públicos são imprescindíveis”. Troque mentalmente por “porque” para testar: se fizer sentido, é causa.
- (A) Correta: É o gabarito. “Na medida em que” equivale a “porque”, “já que”, introduzindo a causa da afirmação anterior (os ODS estão contemplados porque recursos públicos são essenciais).
- (B) Incorreta: Concessão exige ideia de “apesar de”, “embora” — algo que quebra a expectativa. Aqui não há quebra, há explicação do motivo.
- (C) Incorreta: Finalidade expressa objetivo (“para que”, “a fim de”). O trecho não indica propósito, mas razão.
- (D) Incorreta: Consequência é o efeito (“de modo que”, “por isso”). Aqui a oração introduz a causa, não o resultado.
- (E) Incorreta: Conformidade indica “de acordo com”, “conforme”. Não há relação de concordância com algo externo, e sim de explicação causal.
Armadilha da banca: o distrator mais tentador é (D) consequência, pois muitos confundem “na medida em que” com “na medida em que” = “à proporção que” (ideia de proporção/efeito). Mas a banca cobra o uso normativo da expressão: quando ela significa “porque”, é causa; se fosse “à medida que” (sem “em”), aí sim seria proporção/consequência. A pegadinha está em trocar “na medida em que” por “à medida que”.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.