Questão nº 53

Questão de Direito Financeiro · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 53)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação a precatórios. Assinale a opção cuja assertiva é correta, consoante a jurisprudência do STF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: O regime de precatórios (art. 100 da CF) é uma proteção à Fazenda Pública (entes políticos e suas autarquias/fundações públicas). Sociedades de economia mista e empresas públicas que explorem atividade econômica com fins lucrativos não se beneficiam desse regime, pois respondem como particulares, sujeitas a bloqueios judiciais comuns.

  • (A) Incorreta: O arresto de verbas públicas para pagamento de fornecedor viola o sistema de precatórios; nem mesmo serviços essenciais autorizam a quebra da ordem cronológica, salvo as exceções constitucionais expressas (alimentos, pequeno valor, etc.), que não se aplicam a contrato de fornecimento.
  • (B) Incorreta: A taxa SELIC só incide na fase judicial (até a expedição do precatório). Durante o período de graça (entre a expedição e o final do exercício seguinte), a correção é feita apenas pela inflação (IPCA-E), sem juros, pois a SELIC embute juros remuneratórios, o que o STF vedou nesse intervalo.
  • (C) Incorreta: É permitida a expedição de precatório complementar para corrigir erro material de cálculo, desde que não haja trânsito em julgado da decisão que liquidou o valor, pois o erro material não exige nova ação de cobrança.
  • (D) Correta: A sociedade de economia mista de saneamento, mesmo prestando serviço público em regime de exclusividade, tem finalidade lucrativa (distribuição de dividendos). O STF entende que, nesse caso, ela não faz jus ao regime de precatórios, pois a natureza empresarial prevalece sobre a estatal, sujeitando-se a bloqueios judiciais comuns.
  • (E) Incorreta: A complementação de indenização em desapropriação, quando há controvérsia judicial sobre o valor, não se submete ao regime de precatórios; o pagamento deve ser feito diretamente, pois a dívida é de natureza indenizatória e o atraso em outros precatórios não altera essa regra.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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