Questão nº 50
Questão de Direito Penal · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 50)
João, servidor público estadual, valendo-se do cargo que ocupa, exigiu vantagem econômica indevida de particular, para deixar de praticar determinado ato de ofício. Maria, por sua vez, também servidora pública, apropriou-se, em proveito de terceiro, de valores públicos sob sua guarda, em razão do cargo. Pedro, que não é servidor público, ofereceu vantagem indevida a um agente público para que este praticasse ato contrário ao dever funcional.
Acerca das condutas descritas na situação hipotética anterior, assinale a opção correta com base na legislação penal e no entendimento doutrinário vigentes.
- AJoão praticou o crime de excesso de exação; Maria, o crime de peculato-desvio; e Pedro, o crime de tráfico de influência.
- BJoão praticou o crime de concussão; Maria, o crime de peculato; e Pedro, o crime de corrupção ativa. (alternativa correta)
- CJoão praticou o crime de corrupção passiva; Maria, o crime de peculato culposo; e Pedro, o crime de advocacia administrativa.
- DJoão praticou o crime de prevaricação; Maria, o crime de peculato; e Pedro, o crime de corrupção passiva.
- EJoão praticou o crime de corrupção passiva; Maria, o crime de concussão; e Pedro, o crime de corrupção ativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A diferença entre concussão e corrupção passiva está em quem toma a iniciativa: na concussão, o servidor exige (ameaça, impõe) a vantagem; na corrupção passiva, ele apenas solicita ou recebe. O peculato é a apropriação ou desvio de dinheiro público por quem tem a guarda em razão do cargo. A corrupção ativa é o crime do particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário público.
- (A) Incorreta: João não cometeu excesso de exação (que é cobrar tributo indevido ou acima do devido); Maria não cometeu peculato-desvio (ela se apropriou, não desviou para outra finalidade); Pedro não cometeu tráfico de influência (que exige a venda de influência sobre juiz ou autoridade, não a oferta direta ao agente).
- (B) Correta: João exigiu vantagem para deixar de praticar ato de ofício = concussão (art. 316, CP). Maria apropriou-se de valores públicos em proveito de terceiro = peculato-apropriação (art. 312, CP). Pedro, particular, ofereceu vantagem a agente público para praticar ato contrário ao dever = corrupção ativa (art. 333, CP).
- (C) Incorreta: João não praticou corrupção passiva (exigir ≠ solicitar/receber); Maria não praticou peculato culposo (ela agiu com dolo, não por culpa); Pedro não praticou advocacia administrativa (que é patrocinar interesse privado perante a administração, não oferecer propina).
- (D) Incorreta: João não praticou prevaricação (que é retardar ou deixar de praticar ato por interesse pessoal, sem exigir vantagem); Pedro não praticou corrupção passiva (crime de funcionário público, não de particular).
- (E) Incorreta: João não praticou corrupção passiva (exigir é concussão); Maria não praticou concussão (ela não exigiu nada, apenas se apropriou de valores). Armadilha da banca: confundir "exigir" com "solicitar" e "apropriar-se" com "exigir" – a banca troca os verbos nucleares dos tipos penais para testar se você decora a ação de cada crime.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.