Questão nº 49

Questão de Direito Penal · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 49)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando os métodos de interpretação da lei penal e o uso da analogia no âmbito do direito penal, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A analogia no direito penal é uma ferramenta de integração da norma (preencher lacuna), não de interpretação. Ela só é permitida para beneficiar o réu (analogia in bonam partem), pois a lei penal incriminadora não admite lacunas que possam ser preenchidas para prejudicar alguém — isso violaria o princípio da legalidade estrita (nullum crimen sine lege).

  • (A) Incorreta: A interpretação histórica busca a vontade da lei no contexto de sua criação, mas jamais pode criar tipos penais implícitos — isso viola o princípio da legalidade, que exige lei prévia e estrita para criminalizar condutas.
  • (B) Incorreta: São institutos distintos: a interpretação extensiva busca o sentido da norma dentro de seu texto (a conduta já está prevista, apenas se amplia o alcance das palavras); a analogia aplica uma norma a um caso não previsto (lacuna). A armadilha da banca aqui é tentar igualá-los, mas a analogia não interpreta, integra.
  • (C) Incorreta: A analogia in malam partem (para prejudicar o réu) é proibida no direito penal, mesmo havendo lacuna e bem jurídico relevante — a proteção do bem jurídico não justifica violar a legalidade estrita.
  • (D) Incorreta: A interpretação teleológica (finalística) pode esclarecer o alcance da norma, mas não pode incluir condutas não incriminadas — isso seria criar direito penal por via interpretativa, o que é vedado.
  • (E) Correta: Exatamente isso: havendo lacuna (caso não previsto em lei), a analogia é admitida somente em favor do réu (in bonam partem), como no caso de uma causa de exclusão de ilicitude aplicada por analogia a situação semelhante. A banca tenta confundir com a letra C, que inverte a direção (prejudicar o réu), mas a regra é clara: analogia só para beneficiar.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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