Questão nº 47
Questão de Direito Penal · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 47)
Assinale a opção que indica causa extintiva da punibilidade prevista no Código Penal.
- Areincidência do agente
- Bcoação física irresistível
- Cescusa absolutória (alternativa correta)
- Dobediência hierárquica
- Ecoação moral irresistível
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Causa extintiva da punibilidade é um fato que elimina o direito do Estado de punir o autor de um crime, mesmo que o fato típico e ilícito tenha existido. A escusa absolutória é um perdão legal: o agente comete um crime (ex.: furto), mas a lei diz que ele não será punido por causa de uma relação pessoal específica com a vítima (ex.: cônjuge, ascendente/descendente).
- (A) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante da pena (aumenta a punição), não extingue a punibilidade.
- (B) Incorreta: A coação física irresistível exclui a própria conduta (não há ação voluntária), logo nem chega a existir crime; não é causa extintiva posterior.
- (C) Correta: A escusa absolutória (art. 181, CP) é causa extintiva da punibilidade: o agente pratica o fato, mas a lei o isenta de pena por vínculo familiar (ex.: furto entre cônjuges).
- (D) Incorreta: A obediência hierárquica exclui a culpabilidade (não há reprovação), pois o agente cumpre ordem não manifestamente ilegal; não extingue punibilidade já existente.
- (E) Incorreta: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade (não há exigibilidade de conduta diversa); é causa de exclusão do crime, não de extinção da punibilidade.
Armadilha da banca: As alternativas B e E são as mais tentadoras porque parecem "livrar" o agente, mas elas atuam antes do crime (excluem o próprio crime), enquanto a escusa absolutória atua depois do crime (o crime existe, mas o Estado abre mão de punir). A pegadinha é confundir "exclusão de crime" com "extinção de punibilidade".
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.